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1.1409.2 – Serviços de desenho industrial

1.1409.21.00 – Serviços de desenho industrial de embalagens, expositores de loja e objetos promocionais para comunicação e vendas

1.1409.22.00 – Serviços de desenho industrial de produtos, roupas, equipamentos, vestuário, calçados, ornamentos, joias e objetos pessoais

1.1409.23.00 – Serviços de desenho industrial de máquinas, equipamentos, acessórios e objetos de uso industrial de qualquer natureza

1.1409.24.00 – Serviços de desenho industrial de móveis e itens de decoração

1.1409.25.00 – Serviços de desenho industrial de bonecas e equipamentos eletrodomésticos e eletroeletrônicos

1.1409.29.00 – Serviços de desenho industrial não classificados em subposições anteriores

1.1409.30.00 – Serviços de design de marcas, imagens, objetos gráficos e digitais

1.1409.90.00 – Serviços especializados de design anteriores não classificados em subposições

1.1410
Serviços de consultoria técnica e científica não classificados em posições anteriores

1.1410.10.00 – Serviços de consultoria ambiental

1.1410.90.00 – Serviços de consultoria técnica e científica não classificados nas subposições anteriores

1.1411.00.00
Serviços de tradução e intérpretes

1.1412.00.00
Serviços para registros de marcas comerciais e de franquias empresariais, exceto as licenças de uso de direito

1.1413.00.00
Serviços de prospecção de clientes

1.1414.00.00
Serviços de prospecção de fornecedores

1.1415.00.00
Serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em posições anteriores

Capítulo 15 - Serviços de tecnologia da informação

Notas

1.No presente Capítulo:

a) A expressão “tecnologia da informação” é tomada como equivalente à aplicação de diferentes ramos da tecnologia para criar, armazenar, trocar e usar informações, apresentar nos mais diversos formatos, e programas que, para tanto, fazem uso de equipamentos para informática (hardware) e seus dispositivos periféricos, de computador e seus recursos, sistemas de telecomunicações, gestão de dados e informações.

b) A expressão “programas não personalizados (não customizados)” diz respeito aos programas para computadores adquiridos na forma que se apresentam e que, em regra, não permitem alterações com o propósito de atender necessidades particulares.

c) A expressão “programas personalizados” são programas customizados, que atendem às necessidades específicas do seu adquirente ou usuário.

d) Por “circuito integrado”, entende-se um produto, em forma final ou interessante, que possui elementos, dos quais pelo menos um seja ativo, cujas interconexões, totais ou parte delas, são integralmente formadas sobre uma unidade (peça) de pequenas dimensões, ou em seu interior. O “circuito integrado” tem por decisão específica funções eletrônicas determinadas.

2.O projeto, o desenvolvimento e a instalação de jogos e de jogos eletrônicos classificam-se na posição 1.1502 e a manutenção de jogos e de jogos eletrônicos classificam-se na posição 1.1508.

NBS 2.0 | DESCRIÇÃO

1.1501
Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI)

1.1501.10.00 – Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI)

1.1501.20.00 – Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI)

1.1501.30.00 – Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI)

1.1502
Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI)

1.1502.10.00 – Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados)

1.1502.20.00 – Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas personalizados (customizados)

1.1502.30.00 – Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas

1.1502.40.00 – Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados

1.1502.50.00 – Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação (TI)

1.1502.90.00 – Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI) não classificados nas subposições anteriores

1.1503.00.00
Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI)

1.1504.00.00
Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados

1.1505.00.00
Serviços de projeto de circuitos integrados

1.1506
Serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura em tecnologia da informação (TI)

1.1506.10.00 – Serviços de hospedagem de sites eletrônicos na rede mundial de computadores

1.1506.2 – Serviços de hospedagem de aplicativos e programas

1.1506.21.00 – Serviços de hospedagem de aplicativos e programas software como serviço (SaaS)

1.1506.22.00 – Serviços de infraestrutura como serviço (IaaS)

1.1506.23.00 – Serviços de fornecimento de plataformas como serviço (PaaS)

1.1506.29.00 – Serviços de hospedagem de aplicativos e programas não classificados nas subposições anteriores

1.1506.90.00 – Serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não classificados nas subposições anteriores

1.1507
Serviços de gerenciamento de redes e de infraestrutura em tecnologia da informação (TI)

1.1507.10.00 – Serviços de gerenciamento de redes em tecnologia da informação (TI)**

1.1507.20.00 – Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais

1.1507.90.00 – Serviços de gerenciamento de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não classificados nas subposições anteriores

1.1508.00.00
Serviços de manutenção de aplicativos e programas

1.1509.00.00
Serviços de processamento de dados

1.1510.00.00
Serviços de tecnologia da informação (TI) não classificados nas subposições anteriores

Capítulo 16 - Reservado para possível uso futuro

Capítulo 17 - Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações

Notas

1.No presente Capítulo:

a) “Serviços de telecomunicações” são entendidos como aqueles que possibilitam a oferta de telecomunicações.

b) “Telecomunicação” é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meio óptico ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

c) “Interconexão” é entendida como a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar nelas serviços disponíveis.

d) “Telefonia, comunicação de dados e transmissão de imagens” são formas de telecomunicação utilizadas não fornecidas de informações.

e) “Backbone” compreende as conexões centrais de um sistema informatizado mais amplo, específico de alto desempenho, e que possibilita o fluxo de dados, voz e imagens pela rede mundial de computadores.

2.Por “agência de notícias” entende-se uma empresa jornalística cujo foco de atuação é a difusão de informações e notícias, coletadas diretamente das fontes, para os veículos de comunicação, tais como jornais, revistas, rádios e televisões.

3.Estão excluídos deste capítulo os serviços de pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação, que se classificam no Capítulo 12.

NBS 2.0 | DESCRIÇÃO

1.1701
Telefonia e outros serviços de telecomunicações, exceto pela rede mundial de computadores

1.1701.1 – Serviços de operadoras

1.1701.11.00 – Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa

1.1701.12.00 – Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel

1.1701.19.00 – Serviços de operadoras não classificados nas subposições anteriores

1.1701.2 – Serviços de telecomunicações fixas

1.1701.21.00 – Serviços de chamadas de telecomunicações fixas comutadas

1.1701.29.00 – Serviços de telecomunicações fixas não classificados nas subposições anteriores

1.1701.3 – Serviços de comunicações móveis

1.1701.31.00 – Serviços de voz nas comunicações móveis

1.1701.32.00 – Serviços de texto nas comunicações móveis

1.1701.33.00 – Serviços de transmissão de dados nas comunicações móveis, exceto serviços de texto

1.1701.34.00 – Serviços de telecomunicações móveis para usuários visitantes (roaming)

1.1701.40.00 – Serviços de redes privadas

1.1701.5 – Serviços de transmissão de dados e serviços de exploração de linha dedicada

1.1701.51.00 – Serviços de transmissão de dados locais, nacionais ou internacionais

1.1701.52.00 – Serviços de exploração de linha dedicados local, nacional ou internacional

1.1701.90.00 – Serviços de telecomunicações, exceto pela rede mundial de computadores, não classificados nas subposições anteriores

1.1702
Serviços de telecomunicações pela rede mundial de computadores

1.1702.10.00 – Serviços de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores

1.1702.2 – Serviços de acesso à rede mundial de computadores

1.1702.21.00 – Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda estreita

1.1702.22.00 – Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga

1.1702.90.00 – Serviços de telecomunicações pela rede mundial de computadores não classificados nas subposições anteriores

1.1703
Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line)

1.1703.10.00 – Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e malas diretas de acesso imediato (on-line)

1.1703.2 – Serviços de oferta de áudio de acesso imediato (on-line)

1.1703.21.00 – Serviços de oferta de áudio para download

1.1703.22.00 – Serviços de oferta de áudio de conteúdo contínuo (streaming)

1.1703.3 – Serviços de oferta de arquivos contendo filmes e vídeos de acesso imediato (on-line)

1.1703.31.00 – Serviços de oferta de arquivos contendo filmes e vídeos para download

1.1703.32.00 – Serviços de oferta de filmes e vídeos de conteúdo contínuo (streaming)**

1.1703.9 – Serviços de oferta de outros conteúdos de acesso imediato (on-line) pela rede mundial de computadores

1.1703.91.00 – Serviços de oferta de jogos de acesso imediato (on-line)

1.1703.92.00 – Serviços de oferta de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores

1.1703.99.00 – Serviços de oferta de outros conteúdos de acesso imediato (on-line) não classificados nas subposições anteriores

1.1704
Serviços de agências de notícias

1.1704.10.00 – Serviços de agências de notícias para jornais e revistas

1.1704.20.00 – Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual

1.1705
Serviços de biblioteca e arquivo

1.1705.10.00 – Serviços de biblioteca

1.1705.20.00 – Serviços de arquivo

1.1706
Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão

1.1706.1 – Serviços de programação dos canais de rádio e televisão

1.1706.11.00 – Serviços de programação dos canais de rádio

1.1706.12.00 – Serviços de programação dos canais de televisão

1.1706.2 – Serviços de transmissão de sinais, sons e imagens de rádio e televisão, abertos ou por assinatura; e serviços de distribuição de pacotes de televisão por assinatura

1.1706.21.00 – Serviços de transmissão de sinais, sons e imagens de rádio e televisão, abertos ou por assinatura

1.1706.22.00 – Serviços de distribuição de pacotes básicos de programação de televisão por assinatura

1.1706.23.00 – Serviços de distribuição de pacotes de programação adicional de televisão por assinatura

1.1706.24.00 – Serviços de distribuição de programas de televisão por assinatura, na modalidade "pague por exibição" (pay-per-view)

1.1706.90.00 – Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão não classificados em subposições anteriores

Capítulo 18 - Serviços de apoio às atividades empresariais

Notas

1.Na posição 1.1801:

a) O termo “recrutamento” refere-se a um conjunto de técnicas e procedimentos que objetivam atrair candidatos particularmente interessantes, capazes de assumir cargas dentro de uma entidade no Brasil.

ou não exterior. Após o recrutamento dos candidatos, passe-se à etapa de seleção daqueles mais aptos às cargas oferecidas pela entidade.

b) Nenhum “serviço de prestação de mão de obra” a empresa prestada de serviço contratada, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para a realização destes serviços, e a empresa contratante transfere a execução de quaisquer de suas atividades à prestadora de serviço, não se configurando vínculo empregatício entre os trabalhadores da contratada e o contratante do serviço de prestação de mão de obra.

2.Na posição 1.1802, os “serviços de consultoria em segurança” não incluem os serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na posição 1.1501.

3.Na subposição 1.1802.40:

a) Os “serviços de carro-forte” compreendem os serviços de carros blindados, acompanhados por agentes de segurança, que são utilizados para recolhimento e transporte de dinheiro, títulos, valores mobiliários ou artigos de valor, como por exemplo, joias, pedras e metais preciosos.

b) Excluem-se dessa subposição os serviços de transporte de valores em meio ferroviário, aquaviário ou aéreo, que se classificam no Capítulo 5.

4.Na posição 1.1803:

a) Entende-se por “extermínio de pragas” a destruição de insetos, roedores e outras pragas.

b) Excluem-se desta posição o controle e o extermínio de regras relacionadas à agricultura, que se classificam no capítulo 19.

5.Estão excluídos da posição 1.1804:

a) Serviços de embalagem e acondicionamento acessórios ao transporte, que se classifiquem, de acordo com a especificidade (bagagem ou carga), nos Capítulos 4 (serviços de transporte de passageiros); 5 (serviços de transporte de cargas) ou 6 (serviços de apoio aos transportes).

b) Serviços relacionados ao comércio atacadista, que se classificam na posição 1.0202.

6.Na posição 1.1805:

a) Os “serviços de operadoras de turismo” são aqueles de organização própria de agências de turismo, as quais são comumente chamadas de operadoras turísticas, e compreendem a elaboração de programas, serviços e roteiros de viagens turísticas, nacionais ou internacionais, emissivas ou receptivas, que incluem passagens, pacotes e outros serviços em meios de hospedagem, programas educacionais e de aprimoramento profissional, serviços de recepção, de transferência e assistência e excursões, viagens e passeios turísticos, marítimos, fluviais e lacustres.

b) Os “serviços de guia de turismo” são aqueles produzidos nas atividades laborais do guia de turismo, que é o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), exerce as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

c) Os “serviços de promoção turística” são aqueles que objetivam divulgar o destino turístico junto aos mercados emissores, aproximando a oferta e a demanda turística.

7.Na posição 1.1806, entende-se por:

a) “Call center” a promoção de vendas e serviços, a atividade de cobrança, o atendimento e o suporte técnico ao consumidor, através de telefone.

b) “Agenciamento” de modelos, artistas e atletas o serviço prestado a uma pessoa ou empresa autorizada a agir e negociar em nome do agenciado com o objetivo de efetivar contratos comerciais.

ou não exterior. Após o recrutamento dos candidatos, passe-se à etapa de seleção daqueles mais aptos às cargas oferecidas pela entidade.

b) Nenhum “serviço de prestação de mão de obra” a empresa prestada de serviço contratada, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para a realização destes serviços, e a empresa contratante transfere a execução de quaisquer de suas atividades à prestadora de serviço, não se configurando vínculo empregatício entre os trabalhadores da contratada e o contratante do serviço de prestação de mão de obra.

2.Na posição 1.1802, os “serviços de consultoria em segurança” não incluem os serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na posição 1.1501.

3.Na subposição 1.1802.40:

a) Os “serviços de carro-forte” compreendem os serviços de carros blindados, acompanhados por agentes de segurança, que são utilizados para recolhimento e transporte de dinheiro, títulos, valores mobiliários ou artigos de valor, como por exemplo, joias, pedras e metais preciosos.

b) Excluem-se dessa subposição os serviços de transporte de valores em meio ferroviário, aquaviário ou aéreo, que se classificam no Capítulo 5.

4.Na posição 1.1803:

a) Entende-se por “extermínio de pragas” a destruição de insetos, roedores e outras pragas.

b) Excluem-se desta posição o controle e o extermínio de regras relacionadas à agricultura, que se classificam no capítulo 19.

5.Estão excluídos da posição 1.1804:

a) Serviços de embalagem e acondicionamento acessórios ao transporte, que se classifiquem, de acordo com a especificidade (bagagem ou carga), nos Capítulos 4 (serviços de transporte de passageiros); 5 (serviços de transporte de cargas) ou 6 (serviços de apoio aos transportes).

b) Serviços relacionados ao comércio atacadista, que se classificam na posição 1.0202.

6.Na posição 1.1805:

a) Os “serviços de operadoras de turismo” são aqueles de organização própria de agências de turismo, as quais são comumente chamadas de operadoras turísticas, e compreendem a elaboração de programas, serviços e roteiros de viagens turísticas, nacionais ou internacionais, emissivas ou receptivas, que incluem passagens, pacotes e outros serviços em meios de hospedagem, programas educacionais e de aprimoramento profissional, serviços de recepção, de transferência e assistência e excursões, viagens e passeios turísticos, marítimos, fluviais e lacustres.

b) Os “serviços de guia de turismo” são aqueles produzidos nas atividades laborais do guia de turismo, que é o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), exerce as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

c) Os “serviços de promoção turística” são aqueles que objetivam divulgar o destino turístico junto aos mercados emissores, aproximando a oferta e a demanda turística.

7.Na posição 1.1806, entende-se por:

a) “Call center” a promoção de vendas e serviços, a atividade de cobrança, o atendimento e o suporte técnico ao consumidor, através de telefone.

b) “Agenciamento” de modelos, artistas e atletas o serviço prestado a uma pessoa ou empresa autorizada a agir e negociar em nome do agenciado com o objetivo de efetivar contratos comerciais.

(intermediação de negociação entre o agenciado e o contratante), incluindo, entre outros, os contratos de exploração de imagem.

NBS 2.0 — DESCRIÇÃO

1.1801 – Serviços de seleção pessoal e completos de mão de obra

1.1801.1 – Serviços de recrutamento e seleção de pessoal
1.1801.11.00 – Serviço de recrutamento e seleção de profissionais executivos
1.1801.12.00 – Serviço de recrutamento e seleção de profissionais, exceto executivos

1.1801.2 – Serviços de fornecimento de mão de obra
1.1801.21.00 – Serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada, exceto temporário
1.1801.22.00 – Serviços de fornecimento de mão de obra temporário
1.1801.29.00 – Serviços de fornecimento de mão de obra não especificados nas subposições anteriores

1.1802 – Serviços de investigação e segurança

1.1802.10.00 – Serviços de investigação
1.1802.20.00 – Serviços de consultoria em segurança
1.1802.30.00 – Serviços de sistemas de segurança
1.1802.40.00 – Serviços de carro-forte
1.1802.50.00 – Serviços de guarda e escolta armada
1.1802.90.00 – Serviços de segurança não consulte em subposições anteriores

1.1803 – Serviços de limpeza

1.1803.10.00 – Serviços gerais de limpeza
1.1803.2 – Serviços especializados de limpeza
1.1803.21.00 – Serviços de exclusão e extermínio de pragas
1.1803.22.00 – Serviços especializados de limpeza de janelas
1.1803.29.00 – Serviços especializados de limpeza não classificados nas subposições anteriores

1.1804.00.00 – Serviços de acondicionamento e empacotamento

1.1805 – Serviços de planejamento de viagens e serviços relacionados

1.1805.1 – Serviços de reservas para transporte de passageiros
1.1805.11.00 – Serviços de reservas para transporte aéreo de passageiros
1.1805.12.00 – Serviços de reservas para transporte ferroviário de passageiros
1.1805.13.00 – Serviços de reservas para transporte rodoviário de passageiros
1.1805.14.00 – Serviços de reservas de carros de aluguel
1.1805.19.00 – Serviços de reservas para transporte de passageiros não classificados nas subposições anteriores

1.1805.2 – Serviços de reservas de hospedagem, reservas em cruzeiros e reservas de pacotes turísticos

1.1805.21.00 – Serviços de reservas de hospedagem, exceto em unidades compartilhadas
1.1805.22.00 – Serviços de reservas e intercâmbio de unidades compartilhadas (time-share)
1.1805.23.00 – Serviços de reservas em cruzeiros
1.1805.24.00 – Serviços de reservas de pacotes turísticos

1.1805.3 – Outros serviços de reservas
1.1805.31.00 – Serviços de reservas para centros de convenções, auditórios e salas de exposições
1.1805.32.00 – Serviços de reservas de ingressos para eventos de entretenimento e recreativos
1.1805.39.00 – Serviços de reservas não classificados nas subposições anteriores

1.1805.40.00 – Serviços de operadoras de turismo
1.1805.50.00 – Serviços de guias turísticos

1.1805.6 – Serviços de promoção turística e de informação aos visitantes
1.1805.61.00 – Serviços de promoção turística
1.1805.62.00 – Serviços de informação a visitantes

1.1806 – Outros serviços de apoio às atividades empresariais

1.1806.10.00 – Serviços de informação cadastral e análise de crédito
1.1806.20.00 – Serviços de cobrança

1.1806.3 – Serviços de apoio às atividades empresariais por meio de telefone
1.1806.31.00 – Serviços de call center
1.1806.39.00 – Serviços de apoio às atividades empresariais por meio de telefone não especificados nas subposições anteriores

1.1806.40.00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

1.1806.5 – Serviços especializados de apoio a escritório
1.1806.51.00 – Serviços de fotocópias e outros serviços de reprodução de documentos
1.1806.52.00 – Serviços de execução e envio de mala direta e de elaboração de listas de endereços
1.1806.53.00 – Serviços de preparação de documentos
1.1806.59.00 – Serviços de apoio a escritório não listados em subposições anteriores

1.1806.6 – Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos
1.1806.61.00 – Serviços de assistência e organização de convenções
1.1806.62.00 – Serviços de assistência e organização de feiras de negócios
1.1806.63.00 – Serviços de assistência e organização de exposições e outros eventos

1.1806.70.00 – Serviços de jardinagem

1.1806.8 – Serviços de agenciamento de modelos, artistas e atletas
1.1806.81.00 – Serviços de agenciamento de modelos
1.1806.82.00 – Serviços de agenciamento de artistas
1.1806.83.00 – Serviços de agenciamento de atletas

1.1806.90.00 – Serviços de apoio não classificados nas subposições anteriores

Capítulo 19 - Serviços de apoio à agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral e à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água

Notas

1) No presente Capítulo, entende-se por:

a) Agricultura: a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, sendo representada pelo cultivo de trabalhos, formada por quatro segmentos:

  • Produção de trabalhos temporários.

  • Horticultura e floricultura.

  • Produção de trabalhos permanentes.

  • Produção de sementes e mudas certificadas.

b) Pecuária: a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos animais em ambiente natural e protegido, sendo representada pela criação e produção de animais, inclusive a criação de animais geneticamente modificados, compreendendo a criação de:

  • Bovinos e outros animais de grande porte, tais como cavalos, asininos, muares e bubalinos.

  • Suínos, caprinos e ovinos.

  • Aves, tais como galinhas, patos, gansos, perus e avesstruzes.

  • Outros animais com expressão econômica, tais como coelhos, abelhas, escargots e animais de estimação.

c) Produção florestal (silvicultura): a atividade econômica baseada no cultivo de espécies florestais, produção de madeiras em toras e a exploração de florestas não madeireiros, incluindo-se também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequenos processamentos, tais como lenha, carvão vegetal e lascas de madeira, ou sem processamento, como em mourões, estacas e postes.

d) Pesca: uma atividade econômica que abrange o uso de recursos pesqueiros em águas marinhas, águas salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos ou produtos aquáticos, tais como plantas aquáticas, pérolas, corais e esponjas.

e) Aquicultura: o processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos, dentre eles os peixes, crustáceos, moluscos, rãs, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios, com o auxílio de técnicas que intensificam a produção desses organismos além de sua capacidade natural de desenvolvimento.

2) A pesca refere-se à exploração, pelo público, de organismos aquáticos de propriedade comum, não que sejam diferentes da aquicultura, que correspondem ao cultivo de organismos aquáticos de que têm a propriedade.

SBN 2.0 | DESCRIÇÃO
1.1901 – Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal (silvicultura), pesca e aquicultura

1.1901.10.00 – Serviços de apoio à agricultura
1.1901.20.00 – Serviços de apoio à pesca
1.1901.30.00 – Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura)
1.1901.40.00 – Serviços de apoio à pesca
1.1901.50.00 – Serviços de apoio à aquicultura

1.1902 – Serviços de apoio à mineração

1.1902.10.00 – Serviços de apoio à remoção de petróleo e gás
1.1902.90.00 – Serviços de apoio à mineração não classificados nas subposições anteriores

1.1903 – Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade e à distribuição de gás e água

1.1903.1 – Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade
1.1903.11.00 – Serviços de apoio à transmissão de eletricidade
1.1903.12.00 – Serviços de apoio à distribuição de eletricidade
1.1903.20.00 – Serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações
1.1903.30.00 – Serviços de apoio à distribuição de água por meio de tubulações, exceto vapor de água e água quente
1.1903.40.00 – Serviços de apoio à distribuição de vapor de água, água quente e ar condicionado por meio de tubulações
1.1903.50.00 – Serviços de apoio à distribuição de água, exceto por meio de tubulações

Capítulo 20 - Serviços de manutenção, peças e instalação (exceto construção)

Notas

1) No presente Capítulo, entende-se por:

a) Manutenção: o conjunto de ações realizadas com o objetivo de manter um bem no estado em que possa realizar sua função exigida, como cuidados técnicos indispensáveis ​​ao funcionamento regular do bem, evitando assim sua flexibilidade.

b) Reparação: o conjunto de ações realizadas com o objetivo de devolver um bem, restabelecendo seu desempenho original para que possa cumprir sua função exigida.

c) Instalação: a montagem de maquinários ou equipamentos.

2) No âmbito do presente Capítulo, o termo “manutenção” refere-se à manutenção preventiva e o termo “reparação” refere-se à manutenção corretiva.

3) Em relação aos instrumentos e equipamentos de proteção, os serviços de manutenção e componentes são exclusivos na subposição 1.2001.82 ; e os serviços de instalação na subposição 1.2003.24 .

NBS 2.0 | DESCRIÇÃO

1.2001 – Serviços de manutenção e peças de produtos metálicos, maquinários e equipamentos

1.2001.10.00 – Serviços de manutenção e componentes de produtos metálicos, exceto maquinários e equipamentos
1.2001.20.00 – Serviços de manutenção e componentes de computadores e seus periféricos e de maquinário para escritório

1.2001.3 – Serviços de manutenção e peças de maquinários e equipamentos de transporte
1.2001.31 – Serviços de manutenção e peças de veículos rodoviários
1.2001.31.10 – Serviços de manutenção e peças de veículos rodoviários motorizados
1.2001.31.20 – Serviços de manutenção e peças de veículos rodoviários não motorizados
1.2001.32.00 – Serviços de manutenção e peças de reposição de veículos sobre trilhos
1.2001.33.00 – Serviços de manutenção e acessórios de veículos aquaviários
1.2001.34 – Serviços de manutenção e acessórios de veículos de transporte aéreo e aeroespacial
1.2001.34.10 – Serviços de manutenção e acessórios de aeronaves, exceto motores, turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos
1.2001.34.20 – Serviços de manutenção e componentes de motores, turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos
1.2001.34.30 – Serviços de manutenção e peças de foguetes e equipamentos aeroespaciais
1.2001.35.00 – Serviços de manutenção e peças de veículos militares
1.2001.39.00 – Serviços de manutenção e peças de maquinários e equipamentos de transporte não classificados nas subposições anteriores

1.2001.40.00 – Serviços de manutenção e acessórios de plataformas, inclusive navios-plataforma, para extração de petróleo e gás
1.2001.50.00 – Serviços de manutenção e reposição de maquinários e equipamentos de uso industrial
1.2001.60.00 – Serviços de manutenção e peças de maquinários e equipamentos de uso comercial
1.2001.70.00 – Serviços de manutenção e peças de reposição de equipamentos e equipamentos de uso comercial

1.2001.8 – Serviços de manutenção e acessórios de outras máquinas e equipamentos
1.2001.81.00 – Serviços de manutenção e acessórios de aparelhos eletroeletrônicos domésticos
1.2001.82.00 – Serviços de manutenção e acessórios de instrumentos e equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão
1.2001.83.00 – Serviços de manutenção e equipamentos militares
1.2001.89.00 – Serviços de manutenção e peças de outras máquinas e equipamentos não classificados nas subposições anteriores

1.2002 – Serviços de manutenção e peças de outros bens de consumo

1.2002.10.00 – Serviços de manutenção e acessórios de produtos de couro, calçados, malas e bolsas
1.2002.20.00 – Serviços de manutenção e relógios de relógios e joias
1.2002.30.00 – Serviços de manutenção e acessórios de móveis
1.2002.40.00 – Serviços de manutenção de roupas e outros produtos

1.2002.90.00 – Serviços de manutenção e peças de outros bens de consumo não classificados nas subposições anteriores

1.2003 – Serviços de instalação, exceto os de construção

1.2003.10.00 – Serviços de instalação de produtos metálicos, exceto maquinários e equipamentos

1.2003.2 – Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos

1.2003.21 – Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos industriais
1.2003.21.10 – Serviços de montagem sob encomenda de turbinas industriais
1.2003.21.90 – Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos industriais não classificados nos itens anteriores

1.2003.22.00 – Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório
1.2003.23.00 – Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão
1.2003.24.00 – Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão

1.2003.25 – Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas e de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos de emprego militar
1.2003.25.10 – Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas
1.2003.25.20 – Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos de emprego militar

1.2003.26 – Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de transporte
1.2003.26.10 – Serviços de montagem sob encomenda de motores, turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos
1.2003.26.90 – Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de transporte não classificados nos itens anteriores

29.1.2003.00 – Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos não classificados nas subposições anteriores

Capítulo 21 - Serviços de publicação, impressão e reprodução

Notas

No âmbito deste Capítulo:

1) Editoração: alude ao serviço de gerenciamento da produção de publicações de caráter periódico ou não periódico, como livros, jornais, revistas, boletins, prospectos, álbuns e cadernos.

2) Impressão: é o termo utilizado para designar a segunda aplicação de tinta sobre o papel, determinada forma de imagem ou texto.

3) Serviços de reprodução de mídia gravada: são aqueles realizados a partir de gravação em mídias digitais, tais como CD-ROM, DVD, pen drive , disco externo ou armazenamento em nuvem, que são, direta ou indiretamente (via computador), conectados à impressora.

4) Publicação: corresponda ao ato pelo qual um texto escrito é disponibilizado para várias pessoas, que a ele poderá ter acesso livre por vontade própria, ou seja, é o momento da divulgação do ato.

NBS 2.0 | DESCRIÇÃO

1.2101 – Serviços de edição, impressão, reprodução e publicação

1.2101.10.00 – Serviços de editoração

1.2101.2 – Serviços de impressão e reprodução de mídia gravada
1.2101.21.00 – Serviços de impressão
1.2101.22.00 – Serviços relacionados à impressão
1.2101.23.00 – Serviços de reprodução de mídia gravada

1.2101.30.00 – Serviços de publicação

SEÇÃO V - SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, SOCIAIS, AMBIENTAIS E PESSOAIS

Capítulo 22 - Serviços educacionais

Notas

1) No âmbito deste Capítulo, entende-se por:

a) Serviços educacionais: serviços relacionados à educação, abrangendo os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

b) Educação escolar: aquela composta de educação básica e educação superior, incluindo-se em cada etapa a educação especial (destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação).

c) Educação básica: formada pela pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

d) Educação infantil: a oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, e em pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade.

e) Educação de jovens e adultos: a educação destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na própria idade.

f) Educação superior: aquela que abrange os cursos e programas de graduação (abertos aos candidatos que concluíram o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo); de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado; cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros (abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendem às exigências das instituições de ensino); e de extensão (abertos aos candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino).

2) A educação profissional e tecnológica integra-se nos diferentes níveis e modalidades de ensino e abrangerá os seguintes cursos: (i) de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (ii) de educação profissional técnica de nível médio; (iii) de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

3) Os serviços de educação, com abordagem cultural, incluem, por exemplo, ensino de música (tais como piano, violino e teoria musical), artes, dança e fotografia.

NBS 2.0 | DESCRIÇÃO

1.2201 – Serviços de educação básica

1.2201.1 – Serviços de educação infantil
1.2201.11.00 – Serviços de creche ou entidade equivalente
1.2201.12.00 – Serviços de pré-escola
1.2201.19.00 – Serviços de educação infantil não classificados nas subposições anteriores

1.2201.20.00 – Serviços de ensino fundamental
1.2201.30.00 – Serviços de ensino médio

1.2202.00.00 – Serviços de educação técnica de nível médio

1.2203 – Serviços de educação de jovens e adultos

1.2203.10.00 – Serviços de ensino fundamental de jovens e adultos
1.2203.20.00 – Serviços de ensino médio de jovens e adultos

1.2204 – Serviços de educação superior

1.2204.10.00 – Serviços educacionais de graduação
1.2204.20.00 – Serviços educacionais de pós-graduação
1.2204.30.00 – Serviços educacionais de extensão
1.2204.40.00 – Serviços educacionais de cursos sequenciais

1.2205 – Outros serviços educacionais, incluindo de treinamento, e serviços de apoio aos serviços educacionais

1.2205.1 – Outros serviços de educação, inclusive treinamento

1.2205.11.00 – Serviços de educação com enfoque cultural
1.2205.12.00 – Serviços de educação esportiva e recreativa
1.2205.13.00 – Serviços de educação em línguas estrangeiras e de sinais
1.2205.14.00 – Serviços de palestras e conferências
1.2205.19.00 – Serviços de educação, inclusive treinamento não especificado em subposições anteriores

1.2205.20.00 – Serviços de apoio aos serviços educacionais

Capítulo 23 - Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social

Notas

1) Na posição 1.2301, tem-se que:

a) Os “serviços de atenção à saúde humana” cobrem todas as formas de serviços relacionados à saúde humana prestados em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências, remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios. Compreendem também as práticas integrativas e complementares ao cuidado da saúde humana.

b) “Serviços hospitalares” são aqueles prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que dispõem de estrutura material e de pessoal destinados a atender a internação de pacientes, garantem atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e assistência permanente prestada por médicos, que possuem serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, bem como médicos organizados para rápida observação e acompanhamento de casos.

2) Nas posições 1.2302, 1.2303 e 1.2304, tem-se que:

a) Os “serviços sociais” prestam aos serviços de assistência a indivíduos ou famílias, que são prestados por agências de governo ou por instituições privadas e, também, são prestados nos domicílios. Essas atividades podem incluir ou não alojamento, serviços médicos e serviços de educação, desde que estes não sejam os principais serviços oferecidos.

b) “Assistência social” é uma política de segurança social não contributiva, que fornece os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população.

c) São objetivos da assistência social:
(i) a proteção social, que visa a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, especialmente: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de provar a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
(ii) a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e de danos;
(iii) a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das disposições socioassistenciais.

d) “Serviços de assistência social” são aqueles prestados de forma direta em unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta em entidades e organizações não públicas de assistência social. São considerados serviços de assistência social os serviços assistenciais ou serviços continuados que visam a melhoria da vida da população e cujas ações estão voltadas para as necessidades básicas de proteção social.

e) A assistência social não abrange apenas idosos e deficientes. A proteção social é ampla, incluindo pessoas de qualquer idade, seja saudável ou não, desde que se encontrem expostos a algum tipo de vulnerabilidade social.

NBS 2.0 | DESCRIÇÃO

1.2301 – Serviços de saúde humana

1.2301.1 – Serviços hospitalares
1.2301.11.00 – Serviços cirúrgicos
1.2301.12.00 – Serviços ginecológicos e obstétricos
1.2301.13.00 – Serviços psiquiátricos
1.2301.14.00 – Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
1.2301.15.00 – Serviços de atendimento de urgência
1.2301.19.00 – Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores

1.2301.2 – Serviços médicos não hospitalares e serviços odontológicos
1.2301.21.00 – Serviços de clínica médica
1.2301.22.00 – Serviços médicos especializados
1.2301.23.00 – Serviços odontológicos

1.2301.9 – Outros serviços de saúde humana
1.2301.91.00 – Serviços de enfermagem
1.2301.92.00 – Serviços de fisioterapia
1.2301.93.00 – Serviços laboratoriais
1.2301.94.00 – Serviços de diagnóstico por imagem
1.2301.95.00 – Serviços de bancos de material biológico humano
1.2301.96.00 – Serviços de ambulância
1.2301.97.00 – Serviços de assistência ao parto e pós-parto
1.2301.98.00 – Serviços de psicologia
1.2301.99.00 – Outros serviços de saúde humana não classificados nas subposições anteriores

1.2302 – Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento

1.2302.10.00 – Serviços de cuidado em saúde em unidades de acolhimento

1.2302.2 – Serviços de assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento
1.2302.21.00 – Serviços de assistência a idosos em unidades de acolhimento
1.2302.22.00 – Serviços de assistência a crianças e adolescentes com deficiência em unidades de acolhimento
1.2302.23.00 – Serviços de assistência a adultos com deficiência em unidades de acolhimento

1.2303.00.00 – Serviços de assistência social com acomodação

1.2304 – Serviços de assistência social sem acomodação

1.2304.1 – Serviços de reabilitação vocacional
1.2304.11.00 – Serviços de reabilitação vocacional para pessoas com deficiência
1.2304.12.00 – Serviços de reabilitação vocacional para desempregados

– Serviço de reabilitação vocacional não classificado nas subposições anteriores
1.2304.20.00 – Serviços de orientação e aconselhamento relacionados a crianças e adolescentes

 

1.2304.90.00 – Serviços de assistência social sem acomodação não classificados nas subposições anteriores

Capítulo 24 - Serviços de coleta, tratamento e eliminação de esgoto e resíduos e outros serviços de proteção ambiental

Notas:

1) No presente Capítulo, considere-se que:

a) Resíduo: é o material, substância, objeto ou bem descartado resultante das atividades humanas na sociedade, cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se é obrigado a proceder. Os resíduos podem ser provenientes de serviços de saúde, de origem industrial ou doméstica, e podem ser caracterizados como perigosos, não perigosos, recicláveis ​​ou não recicláveis.

b) Periculosidade de uma exclusão: é a característica apresentada por uma exclusão que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode apresentar riscos (i) à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices, ou (ii) ao meio ambiente.

c) Resíduos perigosos: são aqueles que apresentam periculosidade, conforme definido no item b, e que possuem, entre outras, uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade.

d) Resíduos não perigosos: são aqueles que não se enquadram nos quesitos estabelecidos para os resíduos perigosos.

e) Resíduos de serviços de saúde: são aqueles resultantes dos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, incluindo os serviços de assistência domiciliária e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.

f) Resíduo reciclável: é aquele resíduo passível de retorno ao ciclo produtivo, após ter sofrido alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, tal como ocorre com papelão, papel, plástico, vidro e metal.

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