1.0907.00.00
Serviços de seguro de recebimento
1.0908.00.00
Fomento comercial (factoring)
1.0909
Serviços de holding de investimentos financeiros
1.0909.10.00 – Serviços de holding de patrimônio de empresas subsidiárias
1.0909.20.00 – Serviços de holding de valores mobiliários e outros investimentos financeiros e de fundos e entidades financeiras similares
1.0910
Serviços de planos privados de assistência à saúde e serviços relacionados
1.0910.10.00 – Serviços de planos privados de assistência à saúde
1.0910.20.00 – Serviços de corretagem de planos privados de assistência à saúde
1.0910.90.00 – Serviços de planos privados de assistência à saúde e serviços relacionados não classificados nas subposições anteriores
1.0911.00.00
Serviços financeiros e serviços relacionados não classificados em posições anteriores
Capítulo 10 - Serviços imobiliários
Notas
1.Não se inclui no presente Capítulo as incorporações imobiliárias, que se classificam na posição 1.0101.
2.Imóvel é o bem constituído de terreno e eventualmente benfeitorias a ele incorporados. Os imóveis podem ser classificados em função de:
a) Titularidade, como própria ou de terceiros.
b) Uso, como residencial ou não residencial.
c) Localização, como urbana ou rural.
3.No caso de imóvel de uso misto, o uso predominante determinará a classificação como imóvel residencial ou não residencial.
4.Há três categorias distintas de imóveis não residenciais, sendo elas:
a) Imóveis comerciais, tais como salas e lojas.
b) Imóveis industriais, como por exemplo, galpões e instalações prediais destinadas a fábricas.
c) Os imóveis cuja natureza difira das categorias anteriores, tais como os imóveis comerciais-industriais, os templos religiosos, os imóveis públicos e os terrenos urbanos ou rurais.
5.A posição 1.1001 refere-se a imóveis de terceiros.
6.A posição 1.1002 compreende a operação em que o imóvel é colocado à disposição do locatário, que detém a posse durante determinado período, sendo o locador ou sublocador remunerado de acordo com esse período. Neste caso, não se confunda com os serviços de administração na locação.
NBS 2.0 | DESCRIÇÃO
1.1001
Serviços imobiliários sob comissão ou contrato
1.1001.1 – Serviços de administração e locação de imóveis
1.1001.11.00 – Serviços de administração e locação de imóveis residenciais
1.1001.12 – Serviços de administração e locação de imóveis não residenciais
1.1001.12.10 – Serviços de administração e locação, sublocação, locação, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza
1.1001.12.90 – Serviços de administração e locação de outros imóveis não residenciais
1.1001.2 – Serviços de intermediação na compra e venda de imóveis
1.1001.21.00 – Serviços de intermediação na compra e venda de imóveis residenciais
1.1001.22.00 – Serviços de intermediação na compra e venda de imóveis não residenciais
1.1001.30.00 – Serviços de avaliação de imóveis
1.1001.40.00 – Serviços de consultoria imobiliária
1.1001.50.00 – Serviços de assessoria de gestão condominial
1.1002
Locação de imóveis
1.1002.10.00 – Localização de imóveis residenciais
1.1002.20.00 – Localização de imóveis não residenciais
Capítulo 11 - Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos
Notas
1.Classificam-se no presente capítulo somente como operações de locação mercantil operacional. As operações de arrendamento mercantil financeiro classificam-se no Capítulo 9.
2.Considere-se “arrendamento mercantil operacional” uma modalidade de locação mercantil em que:
a) As contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de locação do bem e os serviços específicos à sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o total dos pagamentos da espécie ultrapassar 90% do custo do bem arrendado.
b) As despesas de manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.
c) O preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado.
3.Classificam-se neste Capítulo somente como operações de locação de veículos sem operador. As operações de locação de veículos com operador classificam-se no Capítulo 4, quando os veículos são destinados ao transporte de passageiros, ou no Capítulo 5, quando os veículos são destinados ao transporte de carga.
4.Considera-se “operador” a pessoa que opera máquinas ou conduz veículos, aplicando-se também às tripulações que conduzem navios e outros tipos de embarcações ou aeronaves.
5.A duração da contratação é irrelevante para sua classificação.
6.Para os fins deste Capítulo, entende-se por:
a) Licenciamento de direitos: a autorização para usar ou explorar comercialmente direito patrimonial de qualquer categoria de propriedade intelectual.
b) Cessão temporária de direitos: a transferência, total ou parcial, de titularidade por tempo estipulado em contrato ou pelo prazo máximo de anos na possibilidade de não haver cinco estipulação contratual por escrito, aplicável somente aos direitos de autor e direitos conexos.
c) Cessão definitiva de direitos: a transferência, total ou parcial, de titularidade, em caráter definitivo, de qualquer categoria de propriedade intelectual.
d) Propriedade intelectual: a soma dos direitos de autor e direitos conexos, relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão; aos direitos de propriedade industrial, relativos a marcas, patentes e desenho industrial, além dos demais direitos objeto de proteção sui generis, a
referente a cultivares, topografias de circuitos integrados, informação confidencial, inclusive informação não divulgada, e conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético.
e) Programa de computador (software): a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contido em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins específicos;
f) Obra audiovisual: a resultante da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;
g) Franquia ou franchising: o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante pagamentos diretos ou indiretos, sem que, no entanto, fique com vínculo empregatício.
NBS 2.0 | DESCRIÇÃO
1.1101
Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, sem operador
1.1101.1 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de transporte, sem operador
1.1101.11.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o transporte de até oito passageiros, sem operador
1.1101.12.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o transporte de cargas, sem operador
1.1101.13.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos e equipamentos de transporte ferroviário, sem operador
1.1101.14.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de outros equipamentos de transporte terrestre, inclusive de veículos de uso conjunto, sem operador
1.1101.15.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de navios e outras embarcações, sem tripulação
1.1101.16.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de aeronaves, sem tripulação
1.1101.17.00 – Arrendamento mercantil operacional ou aluguel de contêineres
1.1101.20.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos agrícolas, sem operador
1.1101.30.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos de construção, sem operador
1.1101.40.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos para escritórios, exceto computadores, sem operador
1.1101.50.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de computadores, sem operador
1.1101.60.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de telecomunicações, sem operador
1.1101.90.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, sem operador, não classificado nas subposições anteriores
1.1102
Arrendamento mercantil operacional ou locação de outras mercadorias
1.1102.10.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de televisão e outros eletroeletrônicos, bem como seus acessórios
1.1102.20.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de mídias gravadas
1.1102.30.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de móveis e eletrodomésticos
1.1102.40.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos para diversão e lazer
1.1102.50.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de artigos de cama, mesa e banho
1.1102.60.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de roupas e calçados
1.1102.90.00 – Arrendamento mercantil operacional ou locação de outras mercadorias não classificadas nas subposições anteriores
1.1103
Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos
1.1103.10.00 – Licenciamento de direitos de obras literárias
1.1103.2 – Licenciamento de direitos sobre programas de computador (software) e bancos de dados
1.1103.21.00 – Licenciamento de direitos de produção, distribuição ou transferência de programas de computador (software)
1.1103.22.00 – Licenciamento de direitos de uso de programas de computador (software)
1.1103.23.00 – Licenciamento de direitos sobre bancos de dados
1.1103.29.00 – Licenciamento de direitos sobre programas de computador (software) e bancos de dados não classificados em subposições anteriores
1.1103.3 – Licenciamento de direitos de obras audiovisuais
1.1103.31.00 – Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas
1.1103.32.00 – Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas
1.1103.33.00 – Licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias
1.1103.34.00 – Licenciamento de direitos de conexão de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
1.1103.35.00 – Licenciamento de direitos de conexão de produtores de obras audiovisuais
1.1103.36 – Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinados à televisão
1.1103.36.10 – Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre reforço de eventos esportivos
1.1103.36.20 – Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre específicos de programas televisivos
1.1103.36.90 – Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre outros reforços televisivos
1.1103.39.00 – Licenciamento de direitos de obras audiovisuais não classificados nas subposições anteriores
1.1103.4 – Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas
1.1103.41.00 – Licenciamento de direitos de autor de obras musicais ou literárias
1.1103.42.00 – Licenciamento de direitos de conexão de artistas intérpretes ou executantes
1.1103.43.00 – Licenciamento de direitos de conexão de produtores de fonogramas
1.1103.50.00 – Licenciamento de direitos relacionados à radiodifusão
1.1103.90.00 – Licenciamento de direitos de autor e de direitos de conexão não classificados nas subposições anteriores
1.1104
Licenciamento de direitos sobre propriedade industrial
1.1104.10.00 – Licenciamento de direitos sobre patentes
1.1104.20.00 – Licenciamento de direitos sobre marcas
1.1104.30.00 – Licenciamento de direitos sobre desenho industrial
1.1104.90.00 – Licenciamento de direitos sobre a propriedade industrial não classificada nas subposições anteriores
1.1105
Licenciamento de outros direitos
1.1105.10.00 – Licenciamento de direitos sobre cultivares
1.1105.20.00 – Licenciamento de direitos sobre topografias de circuitos integrados
1.1105.30.00 – Licenciamento de direitos relacionados à informação não divulgada
1.1105.4 – Exploração de recursos naturais
1.1105.41.00 – Exploração de recursos vegetais, inclusive florestais
1.1105.42.00 – Exploração de recursos minerais
1.1105.5 – Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional
1.1105.51.00 – Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional associado a recursos genéticos
1.1105.59.00 – Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional não classificado em subposições anteriores
1.1105.60.00 – Licenciamento de direitos relativos ao acesso a recursos genéticos, exceto os decorrentes do conhecimento tradicional
1.1105.70.00 – Licenciamento de direitos sobre informações relacionadas à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico (know-how)
1.1105.90.00 – Licenciamento de outros direitos não classificados nas subposições anteriores
1.1106
Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos
1.1106.10.00 – Cessão temporária de direitos de obras literárias
1.1106.20.00 – Cessão temporária de direitos sobre programas de computador (software)
1.1106.3 – Cessão temporária de direitos sobre obras audiovisuais
1.1106.31.00 – Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas
1.1106.32.00 – Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas
1.1106.33.00 – Cessão temporária de direitos de autor de obras publicitárias
1.1106.34.00 – Cessão temporária de direitos relacionados a artistas intérpretes ou executantes de obras audiovisuais
1.1106.35.00 – Cessão temporária de direitos de conexão de produtores de obras audiovisuais
1.1106.36 – Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais previstas para televisão
1.1106.36.10 – Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre reforço de eventos esportivos
1.1106.36.20 – Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre reforços de programas televisivos
1.1106.36.90 – Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre outras transferências televisivas
1.1106.39.00 – Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais não pode ser alterada em subposições anteriores
1.1106.4 – Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas
1.1106.41.00 – Cessão temporária de direitos de autor de obras musicais e literárias
1.1106.42.00 – Cessão temporária de direitos relacionados a artistas intérpretes ou executantes
1.1106.43.00 – Cessão temporária de direitos de conexão de produtores de fonogramas
1.1106.50.00 – Cessão temporária de direitos relacionados à radiodifusão
1.1106.90.00 – Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos não temporária em subposições anteriores
1.1107
Cessão definitiva de direitos de autor e de direitos conexos
1.1107.10.00 – Cessão definitiva de direitos de obras literárias
1.1107.20.00 – Cessão definitiva de direitos sobre programas de computador (software)
1.1107.3 – Cessão definitiva de direitos de obras audiovisuais
1.1107.31.00 – Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas
1.1107.32.00 – Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas
1.1107.33.00 – Cessão definitiva de direitos de obras publicitárias
1.1107.39.00 – Cessão definitiva de direitos de obras audiovisuais não previstas em subposições anteriores
1.1107.40.00 – Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas
1.1107.50.00 – Cessão definitiva de direitos relacionados à radiodifusão
1.1107.90.00 – Cessão definitiva de direitos de autor e de direitos conexos não opções em subposições anteriores
1.1108
Cessão definitiva de direitos sobre a propriedade industrial
1.1108.10.00 – Cessão definitiva de direitos sobre patentes
1.1108.20.00 – Cessão definitiva de direitos sobre marcas
1.1108.30.00 – Cessão definitiva de direitos sobre desenho industrial
1.1108.90.00 – Cessão definitiva de direitos sobre a propriedade industrial não regulamentada em subposições anteriores
1.1109
Cessão definitiva de outros direitos
1.1109.10.00 – Cessão definitiva de direitos sobre cultivares
1.1109.20.00 – Cessão definitiva de direitos sobre topografias de circuitos integrados
1.1109.30.00 – Cessão definitiva de direitos relativos à informação não divulgada
1.1109.90.00 – Cessão definitiva de outros direitos não aplicáveis em subposições anteriores
1.1110.00.00
Franquia
SEÇÃO IV - SERVIÇOS EMPRESARIAIS E DE PRODUÇÃO
Capítulo 12 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento
Notas
1.No presente Capítulo, entende-se por:
a) Pesquisa: o processo que objetiva gerar, corroborar ou refutar conhecimentos, podendo assumir as formas de pesquisa básica ou aplicada.
b) Pesquisa Básica: uma pesquisa onde os trabalhos experimentais ou teóricos são desenvolvidos com o intuito de obter novos conhecimentos sobre conhecimentos e fatos observáveis, ainda não elucidados.
c) Pesquisa aplicada: a pesquisa onde os trabalhos originais de investigação visam a obtenção de novos conhecimentos orientados para aplicações específicas.
d) Desenvolvimento: o uso sistemático de conhecimentos científicos ou tecnológicos, com o intuito de obter novos produtos ou processos ou melhorar e/ou aperfeiçoar os já existentes.
e) Pesquisa e desenvolvimento: o conjunto de trabalhos criativos, exercícios de forma sistemática com o intuito de ampliar a base de conhecimentos científicos e tecnológicos, e o uso desses conhecimentos para desenvolver novas aplicações, tais como produtos ou processos novos ou tecnologicamente aprimorados.
2.O termo “humanidades” inclui, por exemplo, línguas, literatura, história, filosofia, artes, religião e teologia.
3.Quando os serviços compreendem, simultaneamente, as ciências referidas em mais de uma das subposições de segundo nível, a classificação se dá:
a) Na subposição de segundo nível correspondente à ciência natural que predomina sobre o demais na realização do serviço.
b) Na subposição residual, quando na realização do serviço não houver predominância de nenhuma das ciências ou humanidades sobre o demais.
4.Para fins de classificação na posição 1.1203, a interdisciplinaridade dos serviços exige a execução de pelo menos um serviço de pesquisa e desenvolvimento na área de ciências naturais, engenharia e tecnologia, classificada na posição 1.1201, conjugada com a execução de outro serviço de pesquisa e desenvolvimento na área de ciências sociais ou humanidades, classificada na posição 1.1202. Contudo, caso haja predominância de uma dessas ciências ou humanidades sobre as demais, cada um dos serviços deve ser classificado na posição original correspondente.
NBS 2.0 | DESCRIÇÃO
1.1201
Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências, engenharia e tecnologia
1.1201.1 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências
1.1201.11.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências físicas
1.1201.12.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em química e biologia
1.1201.19.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências não convencionais em subposições anteriores
1.1201.20.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia
1.1201.3 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia
1.1201.31.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
1.1201.32.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia
1.1201.33.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nuclear
1.1201.34.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em micro-ondas de potência
1.1201.39.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia não classificados nas subposições anteriores
1.1201.40.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médicas, odontológicas e farmacêuticas
1.1201.50.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrárias
1.1201.90.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências, engenharia e tecnologia não classificados nas subposições anteriores
1.1202
Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanas
1.1202.10.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia
1.1202.20.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências econômicas
1.1202.30.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito
1.1202.40.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em línguas e literatura
1.1202.90.00 – Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanas não variações em subposições anteriores
1.1203.00.00
Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar
Capítulo 13 - Serviços jurídicos e contábeis
Notas
1.Na posição 1.1301, os “serviços de documentação e certificação” incluem, por exemplo, os serviços de concessão de registro de patentes, direitos autorais e outras propriedades intelectuais, certificados de origem de mercadorias e atestados de inexistência de produção nacional de máquinas e equipamentos.
2.Na posição 1.1303, “pessoa jurídica” é a união ou sociedade de pessoas físicas que adquire, em função da lei, personalidade própria e distinta de seus membros, para fins de direitos e obrigações. É também “pessoa jurídica” a união ou sociedade de pessoas jurídicas que adquire, em função da lei, personalidade própria e distinta de seus membros.
3.Na posição 1.1304, os “serviços notariais e de registro” incluem, por exemplo, autenticar fatos, lavrar escrituras e procurações públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar especificamente.
NBS 2.0 | DESCRIÇÃO
1.1301
Serviços jurídicos
1.1301.10.00 – Serviços de representação e consultoria jurídica criminal
1.1301.20.00 – Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, exceto consultoria tributária
1.1301.30.00 – Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro
1.1301.40.00 – Serviços de arbitragem, conciliação e mediação
1.1301.90.00 – Serviços jurídicos anteriores não classificados em subposições
1.1302
Serviços de auditoria, contabilidade e serviços relacionados
1.1302.1 – Serviços de auditoria
1.1302.11.00 – Serviços de auditoria contábil
1.1302.19.00 – Serviços de auditoria não classificados nas subposições anteriores
1.1302.2 – Serviços de contabilidade e serviços relacionados
1.1302.21.00 – Serviços de contabilidade
1.1302.22.00 – Serviços de escrituração mercantil
1.1302.23.00 – Serviços de folha de pagamento
1.1303
Serviços de consultoria tributária
1.1303.10.00 – Serviços de consultoria tributária para pessoas jurídicas
1.1303.20.00 – Serviços de consultoria tributária para pessoas físicas
1.1304.00.00
Serviços notariais e de registro
Capítulo 14 - Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)**
Notas
1.Não se inclui no presente Capítulo os “serviços de consultoria imobiliária”, que se classificam na posição 1.1001.
2.No âmbito deste Capítulo, o projeto deve ser entendido como o conjunto de desenhos, especificações e documentos que possibilitam a construção de um bem, tais como edificações, residenciais ou não, máquinas e embarcações.
3.Na posição 1.1402, consideramos “prédios históricos” aqueles que são tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) ou congêneres nacionais e internacionais.
4.Na posição 1.1408:
a) Os “serviços videográficos de eventos” não incluem os serviços de produção de programas de televisão, que se classificam na posição 1.2501.
b) Os “serviços fotográficos especiais” não incluem fotografias obtidas por satélites para fins de obtenção de dados topográficos, que se classificam na posição 1.1404, ou fotografias jornalísticas, que se classificam na posição 1.1704.
NBS 2.0 | DESCRIÇÃO
1.1401
Serviços de gestão empresarial, consultoria em gestão empresarial e assessoria empresarial
1.1401.1 – Serviços de consultoria em gestão empresarial
1.1401.11.00 – Serviços de consultoria em gestão estratégica
1.1401.12.00 – Serviços de consultoria em gestão financeira
1.1401.13.00 – Serviços de consultoria em gestão de recursos humanos
1.1401.14.00 – Serviços de consultoria em gestão de marketing
1.1401.15.00 – Serviços de consultoria em gestão operacional
1.1401.16.00 – Serviços de consultoria em gestão energética
1.1401.17.00 – Serviços de consultoria em gestão de cadeia logística
1.1401.18.00 – Serviços de consultoria em gestão hospitalar
1.1401.19.00 – Serviços de consultoria em gestão empresarial não classificados nas subposições anteriores
1.1401.2 – Serviços de gestão de negócios
1.1401.21.00 – Serviços de gestão em processos de negócios
1.1401.22.00 – Serviços de gestão hospitalar
1.1401.29.00 – Serviços de gestão não classificados nas subposições anteriores
1.1401.3 – Serviços de assessoria empresarial
1.1401.31.00 – Serviços de assessoria de imprensa
1.1401.32.00 – Serviços de relações públicas
1.1401.39.00 – Serviços de assessoria empresarial não classificados em subposições anteriores
1.1402
Serviços de arquitetura, planejamento urbano e de áreas rurais e de paisagismo
1.1402.1 – Serviços de arquitetura
1.1402.11.00 – Serviços de consultoria em arquitetura
1.1402.12.00 – Serviços de arquitetura para projetos de construções residenciais
1.1402.13.00 – Serviços de arquitetura para projetos de construções não residenciais
1.1402.14.00 – Serviços de arquitetura para restauração de prédios históricos
1.1402.15.00 – Serviços de arquitetura relacionados ao acompanhamento e fiscalização da execução de projetos inovadores e urbanísticos
1.1402.2 – Serviços de planejamento urbano e de áreas rurais
1.1402.21.00 – Serviços de planejamento urbano
1.1402.22.00 – Serviços de planejamento de áreas rurais
1.1402.3 – Serviços de paisagismo
1.1402.31.00 – Serviços de consultoria em paisagismo
1.1402.32.00 – Serviços de paisagismo, exceto consultoria
1.1402.90.00 – Serviços de arquitetura, de planejamento urbano e de áreas rurais e de paisagismo não classificados nas subposições anteriores
1.1403
Serviços de engenharia
1.1403.10.00 – Serviços de consultoria em engenharia
1.1403.2 – Serviços de engenharia para projetos específicos
1.1403.21 – Serviços de engenharia para projetos de construção
1.1403.21.10 – Serviços de engenharia para projetos de construção residencial
1.1403.21.20 – Serviços de engenharia para projetos de construção não residencial
1.1403.22 – Serviços de engenharia para projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia
1.1403.22.1 – Serviços de engenharia para exploração de minerais, petróleo, gás e biocombustíveis
1.1403.22.11 – Serviços de engenharia para projetos de exploração de minerais
1.1403.22.12 – Serviços de engenharia para projetos de exploração de petróleo e gás
1.1403.22.13 – Serviços de engenharia para projetos de refino de petróleo e petroquímica
1.1403.22.14 – Serviços de engenharia para projetos de unidades de produção de biocombustíveis
1.1403.22.2 – Serviços de engenharia para projetos de veículos
1.1403.22.21 – Serviços de engenharia para projetos de veículos terrestres
1.1403.22.22 – Serviços de engenharia para projetos de embarcações
1.1403.22.23 – Serviços de engenharia para projetos de veículos aéreos e aeroespaciais
1.1403.22.90 – Serviços de engenharia para outros projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia
1.1403.23.00 – Serviços de engenharia para projetos de infraestrutura de transportes
1.1403.24.00 – Serviços de engenharia para projetos de energia
1.1403.25.00 – Serviços de engenharia para projetos de telecomunicações, radiodifusão e televisão
1.1403.26.00 – Serviços de engenharia para projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos)
1.1403.27.00 – Serviços de engenharia para projetos de distribuição de água e rede de esgoto
1.1403.29.00 – Serviços de engenharia para outros projetos
1.1403.30.00 – Serviços de gerenciamento de projetos de construção
1.1403.90.00 – Serviços de engenharia não classificados nas subposições anteriores
1.1404
Serviços científicos e outros serviços técnicos
1.1404.1 – Serviços geológicos, geofísicos e outros de prospecção
1.1404.11.00 – Serviços de consultoria geológica e geofísica
1.1404.12.00 – Serviços geofísicos
1.1404.13.00 – Serviços geoquímicos
1.1404.14.00 – Serviços de informações para avaliação e exploração de recursos naturais
1.1404.19.00 – Serviços geológicos, geofísicos e outros de prospecção não classificados nas subposições anteriores
1.1404.2 – Serviços topográficos e cartográficos
1.1404.21.00 – Serviços topográficos
1.1404.22.00 – Serviços cartográficos
1.1404.30.00 – Serviços meteorológicos e de previsão do tempo
1.1404.4 – Serviços de análise e exames técnicos
1.1404.41.00 – Serviços de análise e de exames técnicos sobre pureza e composição
1.1404.42.00 – Serviços de análise e de exames técnicos de propriedades físicas
1.1404.43.00 – Serviços de análise e de exames técnicos de sistemas elétricos e mecânicos
1.1404.44.00 – Serviços de inspeção técnica de veículos de transporte rodoviário
1.1404.49.00 – Serviços de análise e de exames técnicos não classificados nas subposições anteriores
1.1405
Serviços veterinários
1.1405.1 – Serviços veterinários para animais domésticos
1.1405.11.00 – Serviços hospitalares, com ou sem internação, para animais domésticos
1.1405.12.00 – Serviços de atendimento, assistência ou tratamento para animais domésticos
1.1405.2 – Serviços veterinários para animais de corte
1.1405.21.00 – Serviços hospitalares, com ou sem internação, para animais de corte
1.1405.22.00 – Serviços de atendimento, assistência ou tratamento para animais de corte
1.1405.30.00 – Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento de animais
1.1405.40.00 – Serviços de bancos de órgãos, sangue, sêmen, tecidos, óvulos e outros materiais biológicos
1.1405.50.00 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária
1.1405.60.00 – Serviços de guarda, adestramento, embelezamento e alojamento
1.1405.90.00 – Serviços veterinários não classificados nas subposições anteriores
1.1406
Serviços de propaganda e de alocação de espaço ou tempo para propaganda
1.1406.1 – Serviços de propaganda
1.1406.11.00 – Serviços de campanhas publicitárias
1.1406.12.00 – Serviços de marketing direto e mala direta
1.1406.19.00 – Serviços de propaganda não classificados nas subposições anteriores
1.1406.20.00 – Aquisição ou venda de espaço ou tempo para propaganda, sob comissão
1.1406.3 – Venda de espaço ou tempo para propaganda, exceto sob comissão
1.1406.31.00 – Venda de espaço para propaganda em mídia impressa, exceto sob comissão
1.1406.32.00 – Venda de tempo para propaganda em rádio e televisão, exceto sob comissão
1.1406.33.00 – Venda de espaço para propaganda na rede mundial de computadores, exceto sob comissão
1.1406.34.00 – Venda de espaço para propaganda em mídia exterior, exceto sob comissão
1.1406.39.00 – Venda de espaço ou tempo para propaganda, exceto sob comissão não classificada nas subposições anteriores
1.1407.00.00
Pesquisas de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública
1.1408
Serviços fotográficos, videográficos e de processamento de fotografias
1.1408.1 – Serviços fotográficos e videográficos
1.1408.11.00 – Serviços fotográficos de retratos
1.1408.12.00 – Serviços fotográficos e videográficos para propaganda
1.1408.13.00 – Serviços fotográficos e videográficos de eventos
1.1408.14.00 – Serviços fotográficos especiais
1.1408.15.00 – Serviços de restauração e retoque de fotografias
1.1408.19.00 – Serviços fotográficos e videográficos não classificados nas subposições anteriores
1.1408.20.00 – Serviços de processamento de fotografias
1.1409
Serviços especializados de design
1.1409.1 – Serviços de design de interiores
1.1409.11.00 – Serviços de design de interiores para espaços comerciais e públicos
1.1409.12.00 – Serviços de design de interiores para espaços residenciais