NBS 2.0 | DESCRIÇÃO
1.0501
Serviços de transporte terrestre de cargas
1.0501.1 – Serviços de transporte rodoviário de cargas
1.0501.11 – Serviços de transporte rodoviário de cargas a granel
1.0501.11.10 – Serviços de transporte rodoviário de cargas sólidas a granel
1.0501.11.20 – Serviços de transporte rodoviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel
1.0501.11.30 – Serviços de transporte rodoviário de cargas gasosas a granel
1.0501.12 – Serviços de transporte rodoviário de carga geral, exceto em contêineres
1.0501.12.10 – Serviços de transporte rodoviário de carga solta, não unitizada
1.0501.12.20 – Serviços de transporte rodoviário de carga unitizada
1.0501.12.30 – Serviços de transporte rodoviário de carga refrigerada ou climatizada
1.0501.13 – Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres
1.0501.13.10 – Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres refrigerados ou climatizados
1.0501.13.20 – Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres não refrigerados ou climatizados
1.0501.14 – Serviços de transporte rodoviário de cargas especiais
1.0501.14.10 – Serviços de transporte rodoviário de cargas vivas
1.0501.14.20 – Serviços de transporte rodoviário de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório
1.0501.14.30 – Serviços de transporte rodoviário de cargas de grande porte
1.0501.14.40 – Serviços de transporte rodoviário de veículos
1.0501.14.50 – Serviços de transporte rodoviário de produtos perigosos
1.0501.14.51 – Serviços de transporte rodoviário de combustíveis, embarques e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos
1.0501.14.52 – Serviços de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos, exceto operações e GLP
1.0501.14.59 – Serviços de transporte rodoviário de produtos perigosos não classificados nos subitens anteriores
1.0501.15.00 – Serviços de transporte rodoviário de cargas postais e malotes
1.0501.19.00 – Serviços de transporte rodoviário de cargas não classificados nas subposições anteriores
1.0501.2 – Serviços de transporte ferroviário de cargas
1.0501.21 – Serviços de transporte ferroviário de cargas a granel
1.0501.21.10 – Serviços de transporte ferroviário de cargas sólidas a granel
1.0501.21.20 – Serviços de transporte ferroviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel
1.0501.21.30 – Serviços de transporte ferroviário de cargas gasosas a granel
1.0501.22 – Serviços de transporte ferroviário de cargas gerais, exceto em contêineres
1.0501.22.10 – Serviços de transporte ferroviário de carga solta, não unitizada
1.0501.22.20 – Serviços de transporte ferroviário de carga unitizada
1.0501.22.30 – Serviços de transporte ferroviário de carga refrigerada ou climatizada
1.0501.23 – Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres
1.0501.23.10 – Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres refrigerados ou climatizados
1.0501.23.20 – Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres não refrigerados ou climatizados
1.0501.24 – Serviços de transporte ferroviário de cargas especiais
1.0501.24.10 – Serviços de transporte ferroviário de cargas vivas
1.0501.24.2 – Serviços de transporte ferroviário de produtos perigosos
1.0501.24.21 – Serviços de transporte ferroviário de combustíveis, empreendimentos e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos
1.0501.24.22 – Serviços de transporte ferroviário de produtos químicos perigosos, exceto operações e GLP
1.0501.24.29 – Serviços de transporte ferroviário de produtos perigosos não classificados nas subposições anteriores
1.0501.25.00 – Serviços de transporte ferroviário de bens e valores
1.0501.29.00 – Serviços de transporte ferroviário de cargas não classificados nas subposições anteriores
1.0501.3 – Serviços de transporte de cargas por meio de dutos
1.0501.31.00 – Serviços de transporte de petróleo, gás natural e combustível por meio de dutos
1.0501.32.00 – Serviços de transporte de minérios por meio de dutos
1.0501.39.00 – Serviços de transporte de cargas por meio de dutos não classificados nas subposições anteriores
1.0502
Serviços de transporte aquaviário de cargas
1.0502.1 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas
1.0502.11 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas a granel
1.0502.11.10 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas sólidas, a granel
1.0502.11.20 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel
1.0502.11.30 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas gasosas a granel
1.0502.12 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga geral, exceto em contêineres
1.0502.12.10 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga solta, não unitizada
1.0502.12.20 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga unitizada
1.0502.12.30 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga frigorificada ou climatizada
1.0502.13 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas em contêineres
1.0502.13.10 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0502.13.20 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas em contêineres não refrigerados ou climatizados
1.0502.14 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas especiais
1.0502.14.10 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas vivas
1.0502.14.20 – Serviços de transporte aquaviário para navegação interior de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório
1.0502.14.30 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas de grande porte
1.0502.14.40 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de veículos
1.0502.14.5 – Serviços de transporte aquaviário para navegação interior de produtos perigosos
1.0502.14.51 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de combustíveis, empreendimentos e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos
1.0502.14.52 – Serviços de transporte aquaviário para navegação interior de produtos químicos perigosos, exceto operações e GLP
1.0502.14.59 – Serviços de transporte aquaviário para navegação interior de produtos perigosos não classificados nas subposições anteriores
1.0502.14.90 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas especiais não classificadas nas subposições anteriores
1.0502.19.00 – Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas não classificados nas subposições anteriores
1.0502.2 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas
1.0502.21 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas a granel
1.0502.21.10 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas sólidas a granel
1.0502.21.20 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas líquidas ou liquefeitas, a granel
1.0502.21.30 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas gasosas a granel
1.0502.22 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas em geral, exceto em contêineres
1.0502.22.10 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de carga solta, não unitizada
1.0502.22.20 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de carga unitizada
1.0502.22.30 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de carga frigorificada ou climatizada
1.0502.23 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas em contêineres
1.0502.23.10 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0502.23.20 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas em contêineres não classificados nas subposições anteriores
1.0502.24 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas especiais
1.0502.24.10 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas vivas
1.0502.24.20 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório
1.0502.24.30 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas de grande porte
1.0502.24.40 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de veículos
1.0502.24.5 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de produtos perigosos
1.0502.24.51 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de combustíveis, empreendimentos e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
1.0502.24.52 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de produtos químicos perigosos, exceto operações e GLP
1.0502.24.59 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de produtos perigosos não classificados nas subposições anteriores
1.0502.29.00 – Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas não classificados nas subposições anteriores
1.0502.3 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas
1.0502.31 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas a granel
1.0502.31.10 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas sólidas a granel
1.0502.31.20 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel
1.0502.31.30 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas gasosas a granel
1.0502.32 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga geral, exceto em contêineres
1.0502.32.10 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga solta, não unitizada
1.0502.32.20 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga unitizada
1.0502.32.30 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga frigorificada ou climatizada
1.0502.33 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas em contêineres
1.0502.33.10 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0502.33.20 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas em contêineres não refrigerados ou climatizados
1.0502.34 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas especiais
1.0502.34.10 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas vivas
1.0502.34.20 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório
1.0502.34.30 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas de grande porte
1.0502.34.40 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de veículos
1.0502.34.5 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de produtos perigosos
1.0502.34.51 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de combustíveis, empreendimentos e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos
1.0502.34.52 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de produtos químicos perigosos, exceto operações e GLP
1.0502.34.59 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de produtos perigosos não classificados nas subposições anteriores
1.0502.39.00 – Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas não classificados nas subposições anteriores
1.0503
Serviços de transporte aéreo de cargas
1.0503.1 – Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres
1.0503.11.00 – Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres frigoríficos ou climatizados
1.0503.12.00 – Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres não refrigerados ou climatizados
1.0503.2 – Serviços de transporte aéreo de cargas especiais
1.0503.21.00 – Serviços de transporte aéreo de produtos perigosos
1.0503.22.00 – Serviços de transporte aéreo de cargas vivas
1.0503.23.00 – Serviços de transporte aéreo de máquinas e veículos
1.0503.24.00 – Serviços de transporte aéreo de produtos perecíveis
1.0503.25.00 – Serviços de transporte aéreo de cargas frágeis
1.0503.26.00 – Serviços de transporte aéreo de cargas controladas
1.0503.27.00 – Serviços de transporte aéreo de valores
1.0503.28.00 – Serviços de transporte aéreo de cargas postais, remessas expressas e cargas congêneres
1.0503.29.00 – Serviços de transporte aéreo de cargas especiais não classificados nas subposições anteriores
1.0503.90.00 – Serviços de transporte aéreo de cargas não classificados nas subposições anteriores
1.0504
Serviços de transporte multimodal de cargas
1.0504.1 – Serviços de transporte multimodal de cargas a granel
1.0504.11.00 – Serviços de transporte multimodal de cargas sólidas a granel
1.0504.12.00 – Serviços de transporte multimodal de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel
1.0504.13.00 – Serviços de transporte multimodal de cargas gasosas a granel
1.0504.2 – Serviços de transporte multimodal de carga geral, exceto em contêineres
1.0504.21.00 – Serviços de transporte multimodal de carga solta, não unitizada
1.0504.22.00 – Serviços de transporte multimodal de carga unitizada
1.0504.23.00 – Serviços de transporte multimodal de carga frigorificada ou climatizada
1.0504.3 – Serviços de transporte multimodal de cargas em contêineres
1.0504.31.00 – Serviços de transporte multimodal de cargas em contêineres frigoríficos ou climatizados
1.0504.32.00 – Serviços de transporte multimodal de cargas em contêineres não refrigerados ou climatizados
1.0504.4 – Serviços de transporte multimodal de cargas especiais
1.0504.41.00 – Serviços de transporte multimodal de cargas vivas
1.0504.42.00 – Serviços de transporte multimodal de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório
1.0504.43.00 – Serviços de transporte multimodal de cargas de grande porte
1.0504.44.00 – Serviços de transporte multimodal de veículos
1.0504.45 – Serviços de transporte multimodal de produtos perigosos
1.0504.45.10 – Serviços de transporte multimodal de combustíveis, empreendimentos e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos
1.0504.45.20 – Serviços de transporte multimodal de produtos químicos perigosos, exceto operações e GLP
1.0504.45.90 – Serviços de transporte multimodal de produtos perigosos não classificados nas subposições anteriores
1.0504.49.00 – Serviços de transporte multimodal de cargas especiais não classificados nas subposições anteriores
1.0504.90.00 – Serviços de transporte multimodal de cargas não classificados nas subposições anteriores
1.0505
Localização de veículos de cargas com operador
1.0505.10.00 – Localização de veículos rodoviários de carga com operador
1.0505.20.00 – Localização de embarques de carga com tripulação
1.0505.30.00 – Localização de aeronaves de carga com tripulação
1.0506.00.00
Afretamento de embarques de carga por tempo
Capítulo 6 - Serviços de apoio aos transportes
Notas
1.O armazenamento em depósitos é feito em armazéns gerais, que são estabelecimentos que têm por finalidade específica a guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais em armazéns gerais alfandegados.
2.Os serviços de apoio ao transporte incluem, dentre outros, os serviços de reboque, vendas e reservas de passagem realizadas em terminais de passageiros, serviços de bagagem e “achados e perdidos”.
3.Os “serviços de prática”, classificados na posição 1.0605 são:
a) Realizados pelo prático, aquaviário profissional não tripulante, que embarcado presta tal serviço.
b) O conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante (tripulante responsável pela operação e manutenção de embarque), em condições de segurança, extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo exigidos por força de especificidades locais que dificultam a livre e segura entrega da embarcação.
4.Na posição 1.0605, os “serviços de salvamento de embarques” incluem, por exemplo, os serviços de desencalhe, reflutuação, recuperação de cargas e de embarque.
5.Os serviços de navegação de apoio, compreendendo o apoio marítimo e portuário, classificam-se na subposição 1.0605.40.
6.Estão excluídos deste Capítulo os serviços auxiliares ao transporte de mudanças, tais como empacotamento e carregamento de móveis domésticos e objetos de escritório, que se classificam no capítulo 5 de acordo com o modal de transporte.
NBS 2.0 | DESCRIÇÃO
1.0601
Serviços de entrega de cargas
1.0601.10.00 – Serviços de transporte de contêineres
1.0601.90.00 – Serviços de distribuição de cargas não classificados em subposições anteriores
1.0602
Serviços de armazenamento
1.0602.10.00 – Serviços de armazenamento frigorificado
1.0602.2 – Serviços de armazenamento de produtos perigosos
1.0602.21.00 – Serviços de armazenamento de petróleo e seus derivados
1.0602.22.00 – Serviços de armazenamento de combustíveis, embarques e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos
1.0602.23.00 – Serviços de armazenamento de produtos químicos perigosos
1.0602.29.00 – Serviços de armazenamento de produtos perigosos não classificados nas subposições anteriores
1.0602.3 – Serviços de armazenamento de granéis sólidos, líquidos ou liquefeitos e gasosos
1.0602.31.00 – Serviços de armazenamento de granéis sólidos
1.0602.32.00 – Serviços de armazenamento de granéis líquidos ou liquefeitos
1.0602.33.00 – Serviços de armazenamento de granéis gasosos
1.0602.90.00 – Serviços de armazenamento anteriores não classificados em subposições
1.0603.00.00
Serviços de apoio ao transporte ferroviário
1.0604
Serviços de apoio ao transporte rodoviário
1.0604.10.00 – Serviços de estações rodoviárias
1.0604.2 – Serviços de operação de rodovias, pontes e túneis
1.0604.21.00 – Serviços de operação de rodovias
1.0604.22.00 – Serviços de operação de pontes e túneis
1.0604.30.00 – Serviços de estacionamento
1.0604.40.00 – Serviços de reboque para veículos particulares e comerciais
1.0604.90.00 – Serviços de apoio ao transporte rodoviário não classificados nas subposições anteriores
1.0605
Serviços de apoio ao transporte aquaviário
1.0605.10.00 – Serviços de operação de portos e canais, exceto necessários de cargas
1.0605.20.00 – Serviços de prática e de atração
1.0605.30.00 – Serviços de salvamento de embarcações
1.0605.40.00 – Serviços de navegação de apoio
1.0605.90.00 – Serviços de apoio ao transporte aquaviário não classificados nas subposições anteriores
1.0606
Serviços de apoio ao transporte aéreo e aeroespacial
1.0606.1 – Serviços de apoio ao transporte aéreo
1.0606.11.00 – Serviços de operação aeroportuária, exceto decorrentes de cargas
1.0606.12.00 – Serviços de controle de tráfego aéreo
1.0606.19.00 – Serviços de apoio ao transporte aéreo não classificados nas subposições anteriores
1.0606.20.00 – Serviços de apoio ao transporte aeroespacial
1.0607.00.00
Serviços de agenciamento de transporte de cargas
1.0608
Serviços de apoio ao transporte multimodal de cargas
1.0608.10.00 – Serviços de coleta e entrega de cargas no transporte multimodal
1.0608.20.00 – Serviços de unitização ou desunitização de cargas no transporte multimodal
1.0608.30.00 – Serviços de entrega de cargas no transporte multimodal
1.0608.40.00 – Serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas no transporte multimodal
1.0608.90.00 – Serviços de apoio ao transporte multimodal de cargas não classificados nas subposições anteriores
1.0609.00.00
Serviços de apoio aos transportes anteriores não classificados em posições
Capítulo 7 - Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos ou encomendas; serviços de remessas expressas
Notas
1.Na posição 1.0701:
a) “Serviço postal” é o serviço de coleta, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, prestados no âmbito de uma obrigação de serviço universal.
b) “Objeto postal” compreende toda a correspondência, valor ou encomenda enviada por via postal.
c) “Objetos de correspondência” são: a) carta; b) cartão-postal; c) impresso; d) cegograma; e) pequena encomenda.
d) “Correspondência agrupada” é reunião, em volume, de objetos da mesma ou de diversas naturezas, quando, pelo menos um deles, para sujeito ao monopólio postal, remetidos a pessoas jurídicas de direito público ou privado e/ou suas agências, filiais ou representantes.
e) “Serviço postal relativo a valores” corresponde a: a) remessa de dinheiro através de carta com valor declarado; b) remessa de ordem de pagamento por meio de vale-postal; c) Recebimento de tributos, prestações, contribuições e obrigações pagáveis à vista, por via postal.
f) “Serviço postal relativo a encomendas” corresponde a remessa e entrega de objetos, com ou sem valor mercantil, por via postal.
g) “Telegrama” corresponde às mensagens urgentes e encaminhadas pela internet ou por outro meio eletrônico para o local em que a mensagem será impressa e auto-envelopada para entrega no endereço do destinatário. O serviço de telegrama é prestado no âmbito de uma obrigação de serviço universal.
2.Na posição 1.0702, classificam-se os serviços de coleta, transporte, remessa ou entrega de documentos ou encomendas, exceto os serviços postais prestados a título de obrigações universais e os serviços de remessa expressa.
3.Na posição 1.0703, entende-se por “remessa expressa” a encomenda, transportada sob as condições de serviço expresso e entrega porta a porta, composta de documentos ou bens transportados em um ou mais volumes amparados por conhecimento de carga.
NBS 2.0 | DESCRIÇÃO
1.0701.00.00 – Serviços postais e de telegrama
1.0702.00.00 – Serviços de coleta, transporte, remessa ou entrega de documentos ou encomendas, exceto remessas expressas
1.0703.00.00 – Serviços de remessas expressas
Capítulo 8 - Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água
Notas
1.Na subposição 1.0801.20, inclui-se a manutenção de medidores de eletricidade.
2.Na subposição 1.0802.10, inclui-se a manutenção dos medidores de água.
3.Na posição 1.0803, inclui-se a distribuição de qualquer combustível gasoso por meio de tubulações e a manutenção de medidores de gás.
NBS 2.0 | DESCRIÇÃO
1.0801
Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade
1.0801.10.00 – Serviços de transmissão de eletricidade
1.0801.20.00 – Serviços de distribuição de eletricidade
1.0802
Serviços de distribuição de água
1.0802.10.00 – Serviços de distribuição de água por meio de tubulações, exceto vapor de água e água quente
1.0802.20.00 – Serviços de distribuição de vapor de água, água quente e ar condicionado por meio de tubulações
1.0802.30.00 – Serviços de distribuição de água, exceto por meio de tubulações
1.0803.00.00
Serviços de distribuição de gás canalizado
SEÇÃO III - SERVIÇOS FINANCEIROS E RELACIONADOS; SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS E FOMENTO COMERCIAL; SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS; ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Notas
1.As operações de arrendamento mercantil financeiro classificam-se no Capítulo 9 e as operações de arrendamento mercantil operacional classificam-se no Capítulo 11.
Capítulo 9 - Serviços financeiros e serviços relacionados
Notas
1.“Banco de investimento” é uma instituição financeira de natureza privada, especializada em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva por meio de fornecimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros.
2.“Serviços de previdência complementares” são aqueles oferecidos por entidades de previdência complementares, que têm por objeto principal a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária. Esses planos são facultativos, de caráter complementar e organizados de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social e baseiam-se na constituição de reservas que garantem o benefício.
3.As “entidades de previdência complementar” classificam-se em entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) e em entidades abertas de previdência complementar (EAPCs):
a) As EFPC, comumente chamadas de fundos de pensão, são entidades sem fins lucrativos que se organizam sob a forma de fundação ou sociedade civil. São convidados exclusivamente para empregados de uma empresa ou grupo de empresas, para servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como para associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, designadas instituidoras.
b) As EAPCs são entidades com fins lucrativos, constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, concessões em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
4.Para o final deste Capítulo, “arrendamento mercantil financeiro” corresponde à operação em que:
a) As contraprestações e pagamentos demais previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha retorno sobre os recursos investidos.
b) As despesas de manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado são da responsabilidade da arrendatária.
c) O preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado, quando a operação for realizada em conformidade com a legislação brasileira.
5.Para o final deste Capítulo, entende-se por:
a) Resseguro: a operação de transferência de riscos de um cedente (a sociedade segura que contrata operação de resseguro) para um ressegurador, enquanto a termo retrocessão designa a operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradores para resseguradores, ou de resseguradores para sociedades seguradoras locais.
b) Retrocessão: a operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradores, com vistas à sua própria proteção, para resseguradores ou para sociedades seguradoras locais, através de contratos automáticos ou facultativos, ou seja, é o resseguro de um ressegurador.
c) Commodity: é usado em transações comerciais para designar determinado bem, em estado bruto ou com pequeno grau de industrialização, produzido em escala mundial e com características físicas
transparentes. Em regra, esses bens são de origem agrícola ou mineral, negociados por meio de contratos.
d) Seguro de recebíveis: a operação em que uma instituição financeira detentora de créditos (“recebíveis”) cede esses créditos a uma instituição não financeira, fornecida sob a forma de sociedade por ações, cujo objeto social é, exclusivamente, uma aquisição de recebíveis (companhia securitizadora).
e) Fomento comercial (factoring): a prestação cumulativa e contínua de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
f) Fideicomisso: as relações jurídicas criadas, em vida ou após a morte, por determinada pessoa (o outorgante ou instituidor), com a finalidade de colocar seus bens sob o controle de uma outra pessoa (o administrador ou curador), que os administrará em favor do beneficiário ou para alguma finalidade específica.
6.Na posição 1.0910 classificam-se, exclusivamente, os serviços de planos privados de assistência à saúde, os quais não preveem a opção de livre escolha do prestador de serviços com reembolso, ao contrário dos serviços de seguro saúde, que preveem essa opção e se classificam na subposição 1.0903.21.
NBS 2.0 | DESCRIÇÃO
1.0901
Serviços financeiros, exceto bancos de investimento, serviços de seguros e previdência complementares
1.0901.10.00 – Serviços do banco central
1.0901.2 – Serviços de depósito
1.0901.21.00 – Serviços de depósito para pessoas jurídicas
1.0901.22.00 – Serviços de depósito para pessoas físicas
1.0901.29.00 – Serviços de depósito para outros depositantes
1.0901.3 – Serviços de concessão de crédito
1.0901.31.00 – Serviços de financiamento imobiliário residencial
1.0901.32.00 – Serviços de financiamento imobiliário não residencial
1.0901.33.00 – Serviços de empréstimos e financiamentos pessoais
1.0901.34.00 – Serviços de empréstimos e financiamentos comerciais
1.0901.35.00 – Serviços de empréstimos e financiamentos industriais
1.0901.36.00 – Serviços de empréstimos e financiamentos agropecuários
1.0901.39.00 – Serviços de concessão de crédito não classificados nas subposições anteriores
1.0901.40.00 – Serviços de cartão de crédito
1.0901.5 – Operações de locação mercantil financeira
1.0901.51 – Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos
1.0901.51.1 – Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos de transporte
1.0901.51.11 – Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de passageiros
1.0901.51.12 – Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de mercadorias
1.0901.51.13 – Arrendamento mercantil financeiro de veículos e equipamentos ferroviários
1.0901.51.14 – Arrendamento mercantil financeiro de outros equipamentos de transporte terrestre, inclusive de veículos de uso misto
1.0901.51.15 – Arrendamento mercantil financeiro de navios e outras embarcações
1.0901.51.16 – Arrendamento mercantil financeiro de aeronaves
1.0901.51.17 – Arrendamento mercantil financeiro de contêineres
1.0901.51.2 – Arrendamento mercantil financeiro de outras máquinas e equipamentos
1.0901.51.21 – Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos agrícolas
1.0901.51.22 – Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos de construção
1.0901.51.23 – Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos para escritórios, exceto computadores
1.0901.51.24 – Arrendamento mercantil financeiro de computadores
1.0901.51.25 – Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos de telecomunicações
1.0901.51.29 – Arrendamento mercantil financeiro de outras máquinas e equipamentos não classificados nas subposições anteriores
1.0901.52 – Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias
1.0901.52.10 – Arrendamento mercantil financeiro de televisões e outros eletroeletrônicos domésticos, bem como seus acessórios
1.0901.52.20 – Arrendamento mercantil financeiro de mídias gravadas
1.0901.52.30 – Arrendamento mercantil financeiro de móveis e eletrodomésticos
1.0901.52.40 – Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos para diversão e lazer
1.0901.52.50 – Arrendamento mercantil financeiro de artigos de cama, mesa e banho
1.0901.52.90 – Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias não classificadas em subposições anteriores
1.0901.90.00 – Serviços financeiros, exceto bancos de investimento, serviços de seguros e previdência complementares não classificados em subposições anteriores
1.0902
Serviços de banco de investimento
1.0902.10.00 – Serviços de valorização de ativos
1.0902.20.00 – Serviços de subscrição de valores mobiliários
1.0902.30.00 – Serviços de fusões e aquisições
1.0902.40.00 – Serviços de capital de risco e finanças corporativas
1.0902.90.00 – Serviços de banco de investimento não classificados nas subposições anteriores
1.0903
Serviços de seguro e previdência complementares (excluídos os serviços de resseguro), exceto serviços de previdência social compulsória
1.0903.1 – Serviços de seguro de vida e de previdência complementares, excluídos os serviços de resseguro
1.0903.11.00 – Serviços de seguro de vida
1.0903.12.00 – Serviços de previdência complementares abertos
1.0903.13.00 – Serviços de previdência complementares fechados
1.0903.2 – Serviços de seguro saúde e de acidentes
1.0903.21.00 – Serviços de seguro saúde
1.0903.22.00 – Serviços de seguro de acidentes
1.0903.3 – Serviços de outros seguros, excluídos os serviços de resseguro
1.0903.31.00 – Serviços de segurança de veículos rodoviários
1.0903.32.00 – Serviços de segurança de veículos e equipamentos para transporte ferroviário, aquaviário e aéreo
1.0903.33.00 – Serviços de seguro de cargas
1.0903.34.00 – Serviços de segurança de outras propriedades
1.0903.35.00 – Serviços de segurança por responsabilidade civil
1.0903.36.00 – Serviços de seguro de crédito e de cautela
1.0903.37.00 – Serviços de seguro de viagem
1.0903.38.00 – Serviços de segurança rural
1.0903.39.00 – Serviços de outros seguros, excluídos os serviços de resseguro não classificados nas subposições anteriores
1.0904
Serviços de resseguro e retrocessão
1.0904.10.00 – Serviços de resseguro de vida
1.0904.2 – Serviços de resseguro, saúde e acidentes
1.0904.21.00 – Serviços de resseguro saúde
1.0904.22.00 – Serviços de resseguro de acidentes
1.0904.3 – Serviços de outros resseguros
1.0904.31.00 – Serviços de resseguro de veículos rodoviários
1.0904.32.00 – Serviços de resseguro de veículos e equipamentos de transporte ferroviário, aquaviário e aéreo
1.0904.33.00 – Serviços de resseguro de cargas
1.0904.34.00 – Serviços de resseguro de outras propriedades
1.0904.35.00 – Serviços de resseguro de responsabilidade civil
1.0904.36.00 – Serviços de resseguro de crédito e cautela
1.0904.37.00 – Serviços de resseguro rural
1.0904.39.00 – Serviços de outros resseguros não classificados nas subposições anteriores
1.0904.40.00 – Serviços de retrocessão
1.0905
Serviços auxiliares aos serviços financeiros, exceto os relacionados a seguros e previdência complementares
1.0905.1 – Serviços de corretagem de títulos, derivativos e mercadorias
1.0905.11.00 – Serviços de corretagem de títulos
1.0905.12.00 – Serviços de corretagem de derivativos e commodities
1.0905.13.00 – Serviços de compensação de transações financeiras, inclusive com investimentos financeiros (câmara de compensação)
1.0905.2 – Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, fundos e trusts
1.0905.21.00 – Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, exceto fundos de pensão
1.0905.22.00 – Serviços de administração de fundos de investimento e fundos de pensão
1.0905.23.00 – Serviços de gestão e administração de confiança
1.0905.30.00 – Serviços de guarda e custódia
1.0905.40.00 – Serviços relacionados à administração de mercados financeiros
1.0905.50.00 – Serviços de consultoria financeira
1.0905.60.00 – Serviços de câmbio
1.0905.70.00 – Serviços de classificação de risco
1.0905.80.00 – Serviços fiduciários
1.0905.90.00 – Serviços auxiliares aos serviços financeiros não classificados nas subposições anteriores
1.0906
Serviços auxiliares de seguros, resseguros e previdência complementares
1.0906.1 – Serviços de corretagem e agenciamento de seguros, resseguros e previdência complementares
1.0906.11.00 – Serviços de agenciamento e corretagem de seguros, resseguros e previdência complementares, exceto seguros de saúde
1.0906.12.00 – Serviços de corretagem de seguro saúde
1.0906.20.00 – Serviços de perícia e avaliação de seguros e resseguros
1.0906.30.00 – Serviços atuariais
1.0906.40.00 – Serviços de gestão de fundos de previdência complementares
1.0906.90.00 – Serviços auxiliares de seguros, resseguros e previdência complementares não classificados nas subposições anteriores