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A EMPRESA PODE MUDAR O HORÁRIO DE TRABALHO, FUNÇÃO E SALÁRIO DO EMPREGADO A HORA QUE QUISER ?

 

Temos que saber que existe um princípio fundamental chamado Inalterabilidade Contratual Lesiva, previsto no Artigo 468 da CLT.

Alterações Contratuais: O Risco do "Quero, Posso e Mando"

Mudar horário, função ou salário sem critério não é apenas um risco administrativo; é um convite para processos trabalhistas e multas pesadas.

 

1. A Regra de Ouro (Mútuo Consentimento)

Toda e qualquer alteração no contrato de trabalho só é válida se houver duas condições simultâneas:

 

·            Consentimento do empregado: Ele precisa concordar com a mudança.

·            Ausência de prejuízo: A mudança não pode resultar em prejuízo direto ou indireto (ex: aumentar a carga horária sem aumentar o salário, ou mudar o horário para um que impeça o funcionário de estudar).

 

2. Mudança de Função e Salário

·           Função: Mudar a função para uma inferior pode ser caracterizado como Rebaixamento, gerando dano moral. Mudar para uma função superior sem o devido aumento salarial configura Desvio de Função.

 

·           Salário: O salário é irredutível (salvo convenção coletiva em casos excepcionalíssimos). Reduzir o salário mantendo a carga horária é crime trabalhista.

 

3. O Perigo da Alteração de Horário

Mudar o turno (ex: do dia para a noite) pode ser considerado alteração lesiva se desestruturar a vida pessoal do trabalhador. Mesmo que ele concorde, se houver prejuízo provado no futuro, a justiça pode anular a alteração.

 

4. O Papel do Sindicato e o Ministério Público

O sindicato da categoria possui a Convenção Coletiva (CCT), que muitas vezes proíbe certas mudanças ou exige compensações financeiras específicas. Ignorar o sindicato é o caminho mais curto para:

 

·            Fiscalizações do Ministério do Trabalho.

·           Ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho.

·            Rescisão Indireta: Quando o funcionário "dá as contas" na empresa por culpa do patrão e recebe todos os direitos (como se fosse demitido).

 

Orientação

"O contrato de trabalho é um pacto de duas vias. A ideia de que o empregador pode mudar horário, função e salário unilateralmente é um mito perigoso.

Toda alteração deve ser feita através de um Aditivo Contratual escrito, com a concordância expressa do colaborador e, crucialmente, sem gerar prejuízos a ele. Alterar funções sem ajuste salarial ou mudar horários de forma impositiva gera passivo trabalhista oculto que estoura em forma de indenizações pesadas anos depois.

 

Antes de qualquer mudança: Consulte o Sindicato e formalize tudo por escrito. O que não está no papel e de acordo com a lei, é prova contra a empresa."

 

Por que isso é importante o, Contador?

 

Orientamos o cliente dessa forma, se posicionamos como um Consultor Estratégico que protege o caixa da empresa. Se o cliente faz a mudança "de cabeça", depois sobra para o seu DP (Departamento Pessoal) tentar consertar o erro no sistema, o que muitas vezes é impossível legalmente, e a empresa culpa o escritório, esse serviço é um serviço extra e não esta incluso nos honorários contábeis mensais.

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