A EMPRESA PODE MUDAR O HORÁRIO DE TRABALHO, FUNÇÃO E SALÁRIO DO EMPREGADO A HORA QUE QUISER ?
Temos que saber que existe um princípio fundamental chamado Inalterabilidade Contratual Lesiva, previsto no Artigo 468 da CLT.
Alterações Contratuais: O Risco do "Quero, Posso e Mando"
Mudar horário, função ou salário sem critério não é apenas um risco administrativo; é um convite para processos trabalhistas e multas pesadas.
1. A Regra de Ouro (Mútuo Consentimento)
Toda e qualquer alteração no contrato de trabalho só é válida se houver duas condições simultâneas:
· Consentimento do empregado: Ele precisa concordar com a mudança.
· Ausência de prejuízo: A mudança não pode resultar em prejuízo direto ou indireto (ex: aumentar a carga horária sem aumentar o salário, ou mudar o horário para um que impeça o funcionário de estudar).
2. Mudança de Função e Salário
· Função: Mudar a função para uma inferior pode ser caracterizado como Rebaixamento, gerando dano moral. Mudar para uma função superior sem o devido aumento salarial configura Desvio de Função.
· Salário: O salário é irredutível (salvo convenção coletiva em casos excepcionalíssimos). Reduzir o salário mantendo a carga horária é crime trabalhista.
3. O Perigo da Alteração de Horário
Mudar o turno (ex: do dia para a noite) pode ser considerado alteração lesiva se desestruturar a vida pessoal do trabalhador. Mesmo que ele concorde, se houver prejuízo provado no futuro, a justiça pode anular a alteração.
4. O Papel do Sindicato e o Ministério Público
O sindicato da categoria possui a Convenção Coletiva (CCT), que muitas vezes proíbe certas mudanças ou exige compensações financeiras específicas. Ignorar o sindicato é o caminho mais curto para:
· Fiscalizações do Ministério do Trabalho.
· Ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho.
· Rescisão Indireta: Quando o funcionário "dá as contas" na empresa por culpa do patrão e recebe todos os direitos (como se fosse demitido).
Orientação
"O contrato de trabalho é um pacto de duas vias. A ideia de que o empregador pode mudar horário, função e salário unilateralmente é um mito perigoso.
Toda alteração deve ser feita através de um Aditivo Contratual escrito, com a concordância expressa do colaborador e, crucialmente, sem gerar prejuízos a ele. Alterar funções sem ajuste salarial ou mudar horários de forma impositiva gera passivo trabalhista oculto que estoura em forma de indenizações pesadas anos depois.
Antes de qualquer mudança: Consulte o Sindicato e formalize tudo por escrito. O que não está no papel e de acordo com a lei, é prova contra a empresa."
Por que isso é importante o, Contador?
Orientamos o cliente dessa forma, se posicionamos como um Consultor Estratégico que protege o caixa da empresa. Se o cliente faz a mudança "de cabeça", depois sobra para o seu DP (Departamento Pessoal) tentar consertar o erro no sistema, o que muitas vezes é impossível legalmente, e a empresa culpa o escritório, esse serviço é um serviço extra e não esta incluso nos honorários contábeis mensais.