Para o empresário (especialmente do Simples Nacional) configurar o sistema e evitar o pagamento desnecessário de PIS e COFINS na revenda de produtos monofásicos ou com alíquota zero, é necessário utilizar códigos específicos.
Abaixo estão os produtos mais comuns, os respectivos códigos de situação tributária (CST) para PIS/COFINS e os CFOPs indicados.
1. Produtos com Tributação Monofásica (PIS/COFINS = 0 na Venda)
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O que é: O imposto é recolhido pelo fabricante/importador no início da cadeia. O varejista/atacadista não paga novamente.
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CST PIS/COFINS: 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero).
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CFOPs (Venda):
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5.405 / 6.405: Venda de mercadoria adquirida com substituição tributária (ICMS ST) ou monofásica, na condição de contribuinte substituído (varejista).
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5.403 / 6.403: Venda por estabelecimento industrial ou a ele equiparado (fabricante/atacadista).
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Produtos (Exemplos):
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Combustíveis: Gasolina, diesel, GLP (gás de cozinha), álcool.
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Autopeças: Peças para veículos, pneus (posição 40.11), câmaras de ar (40.13).
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Farmácias/Medicamentos: Produtos de perfumaria, toucador ou higiene pessoal (Lei 10.147/00).
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Bebidas Frias: Cervejas, refrigerantes, águas, energéticos, isotônicos.
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2. Produtos com Alíquota Zero (PIS/COFINS)
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O que é: Regra geral onde não há incidência para ninguém da cadeia, comum em produtos da cesta básica.
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CST PIS/COFINS: 06 (Operação Tributável a Alíquota Zero).
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CFOPs (Venda): 5.102 / 6.102 (Venda de mercadoria em geral).
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Produtos (Exemplos):
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Cesta Básica: Arroz, feijão, café, farinhas, pão francês, manteiga, carnes.
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Laticínios: Queijos (mozarela, prato, coalho, ricota, etc.).
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3. Produtos Isentos ou Não Tributados
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CST PIS/COFINS: 07 (Operação Isenta) ou 08 (Sem Incidência).
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CFOPs (Venda): 5.102 / 6.102 ou 5.949 (outra saída não especificada).
Resumo para Cadastro no Sistema
Produto CST PIS/COFINSCFOP (Dentro/Fora Estado)Dica para o Sistema
Bebidas/Autopeças/Combustíveis04 (Monofásico)5.405 / 6.405Varejista: Zerar PIS/COFINS
Cesta Básica/Laticínios06 (Alíquota 0)5.102 / 6.102Zerar PIS/COFINS
Livros/Isentos07/08 (Isento)5.102 / 6.102Zerar PIS/COFINS
IMPORTANTE: Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional devem fazer a segregação (separação) desses produtos no momento da emissão da nota fiscal ou no fechamento do faturamento. Se não configurarem o sistema com os CSTs corretos (especialmente o 04 para monofásicos), pagarão o imposto novamente dentro da guia DAS.
Recomenda-se confirmar os NCMs dos produtos com um contador para garantir o enquadramento na Tabela 4.3.10 da Receita Federal.