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Para o empresário (especialmente do Simples Nacional) configurar o sistema e evitar o pagamento desnecessário de PIS e COFINS na revenda de produtos monofásicos ou com alíquota zero, é necessário utilizar códigos específicos.
 

Abaixo estão os produtos mais comuns, os respectivos códigos de situação tributária (CST) para PIS/COFINS e os CFOPs indicados.
 

1. Produtos com Tributação Monofásica (PIS/COFINS = 0 na Venda)

  • O que é: O imposto é recolhido pelo fabricante/importador no início da cadeia. O varejista/atacadista não paga novamente.

  • CST PIS/COFINS: 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero).

  • CFOPs (Venda):
     

    • 5.405 / 6.405: Venda de mercadoria adquirida com substituição tributária (ICMS ST) ou monofásica, na condição de contribuinte substituído (varejista).

    • 5.403 / 6.403: Venda por estabelecimento industrial ou a ele equiparado (fabricante/atacadista).
       

  • Produtos (Exemplos):

    • Combustíveis: Gasolina, diesel, GLP (gás de cozinha), álcool.

    • Autopeças: Peças para veículos, pneus (posição 40.11), câmaras de ar (40.13).

    • Farmácias/Medicamentos: Produtos de perfumaria, toucador ou higiene pessoal (Lei 10.147/00).

    • Bebidas Frias: Cervejas, refrigerantes, águas, energéticos, isotônicos. 
       

2. Produtos com Alíquota Zero (PIS/COFINS)
 

  • O que é: Regra geral onde não há incidência para ninguém da cadeia, comum em produtos da cesta básica.

  • CST PIS/COFINS: 06 (Operação Tributável a Alíquota Zero).

  • CFOPs (Venda): 5.102 / 6.102 (Venda de mercadoria em geral).
     

  • Produtos (Exemplos):

    • Cesta Básica: Arroz, feijão, café, farinhas, pão francês, manteiga, carnes.

    • Laticínios: Queijos (mozarela, prato, coalho, ricota, etc.). 
       

3. Produtos Isentos ou Não Tributados
 

  • CST PIS/COFINS: 07 (Operação Isenta) ou 08 (Sem Incidência).

  • CFOPs (Venda): 5.102 / 6.102 ou 5.949 (outra saída não especificada). 
     

Resumo para Cadastro no Sistema

Produto CST PIS/COFINSCFOP (Dentro/Fora Estado)Dica para o Sistema

Bebidas/Autopeças/Combustíveis04 (Monofásico)5.405 / 6.405Varejista: Zerar PIS/COFINS

Cesta Básica/Laticínios06 (Alíquota 0)5.102 / 6.102Zerar PIS/COFINS

Livros/Isentos07/08 (Isento)5.102 / 6.102Zerar PIS/COFINS
 

IMPORTANTE: Simples Nacional
 

Empresas do Simples Nacional devem fazer a segregação (separação) desses produtos no momento da emissão da nota fiscal ou no fechamento do faturamento. Se não configurarem o sistema com os CSTs corretos (especialmente o 04 para monofásicos), pagarão o imposto novamente dentro da guia DAS. 
 

Recomenda-se confirmar os NCMs dos produtos com um contador para garantir o enquadramento na Tabela 4.3.10 da Receita Federal. 

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