A licença-maternidade é um direito constitucional no Brasil, garantindo o afastamento remunerado de pessoas colaboradoras formais (CLT), MEIs, autônomas e contribuintes facultativas, sem prejuízo do emprego ou salário. Em 2025/2026, novas regras ampliaram a proteção em casos de internação.
Aqui estão os detalhes essenciais:
1. Legislação e Duração
-
Tempo Padrão: 120 dias consecutivos.
-
Empresa Cidadã: Se a empresa aderir ao programa, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
-
Início da Licença: Pode começar entre o 28º dia antes do parto (8º mês de gestação) ou a partir do dia do nascimento.
-
Novas Regras (Internação): Caso a mãe ou o recém-nascido precisem ficar internados por mais de 14 dias, a licença-maternidade só começa a contar após a alta hospitalar (do que sair por último).
2. Quem Paga?
CLT (Carteira Assinada): A empresa paga o salário integral durante todo o período e, posteriormente, é reembolsada pelo INSS.
-
MEI/Autônoma/Desempregada: O benefício é pago diretamente pelo INSS (Salário-Maternidade).
-
Carência: Desde meados de 2025, não há exigência de carência mínima para a concessão do benefício.
3. Como Fazer (Solicitação)
-
Colaboradora CLT: Deve apresentar o atestado médico ao RH a partir da 36ª semana de gestação ou a certidão de nascimento após o parto.
-
MEI/Autônoma: Solicitar pelo site ou aplicativo "Meu INSS" após o nascimento da criança, com a certidão de nascimento em mãos.
-
Prazo: O pedido do salário-maternidade deve ser feito dentro do prazo de até 180 dias após o parto.
4. Tipo de Atestado
-
Antes do Parto: Atestado médico indicando a necessidade de afastamento a partir do 8º mês (36ª semana), geralmente com o CID O80 (parto normal) ou O82 (cesariana).
-
Após o Parto: Certidão de Nascimento.
-
Aborto: Em caso de aborto espontâneo (não criminoso), o atestado médico garante 2 semanas de afastamento.
Resumo das principais dúvidas
-
Atestado de 14 dias: Gestantes podem receber atestados médicos normais antes da licença por motivos de saúde. Se o afastamento for superior a 15 dias antes da licença, o INSS pode assumir o pagamento antes do parto.
-
Empreitada no trabalho: A empresa é obrigada a realocar a gestante para funções insalubres ou perigosas sem alteração salarial.