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CONTRATAR MENOR APRENDIZ

Contratar um jovem aprendiz é uma excelente forma de renovar a energia da empresa e cumprir um papel social importante. No entanto, para que isso seja feito dentro da lei e com segurança jurídica, a parceria com instituições como o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) é o caminho mais seguro e profissional.

Aqui está uma explicação detalhada para você orientar seus clientes ou configurar em seu sistema:

O que é o CIEE e por que utilizá-lo?

O CIEE é uma associação civil sem fins lucrativos, de assistência social, que atua como agente de integração. Ele é validado pelo Governo Federal para gerenciar o Programa de Aprendizagem e o Estágio.

  • Especialização: Eles cuidam da parte pedagógica (o jovem precisa estudar enquanto trabalha).

  • Segurança: Garante que o contrato esteja 100% de acordo com a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000).

  • Recrutamento: O CIEE faz a triagem de jovens que realmente têm o perfil da vaga.

Documentos Necessários (O que a empresa precisa ter)

Para formalizar o convênio com o CIEE e contratar o menor, a empresa precisará de:

1. atualizado;

2. ou Estatuto e suas alterações;

3. dos sócios/representantes legais;

4. (INSS e FGTS) – a empresa deve estar em dia com o governo;

5. Definição de quantos aprendizes a empresa precisa (geralmente entre 5% e 15% do quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional).

Responsabilidades da Empresa

Ao contratar um menor aprendiz, a empresa assume compromissos que vão além do salário:

  • Matrícula Escolar: Garantir que o jovem esteja frequentando a escola (ensino fundamental ou médio) ou já tenha concluído.

  • Formação Teórica: Permitir que o jovem se ausente para realizar o curso de capacitação no CIEE (geralmente 1 dia na semana ou turnos específicos).

  • Acompanhamento: Designar um monitor (funcionário experiente) para orientar o jovem nas tarefas práticas.

  • Proibição de Horas Extras: O menor aprendiz não pode fazer horas extras em hipótese alguma.

Pagamentos e Encargos (Rotina Mensal)

Diferente de um funcionário comum, o aprendiz tem benefícios específicos:

  • Salário: Calculado com base no Salário Mínimo Hora, e  caso tiver sindicato o ramo da empresa deverá ser pelo Salário do Sindicato, proporcional às horas trabalhadas.

  • FGTS Diferenciado: A alíquota do FGTS para o aprendiz é de apenas 2% (contra os 8% normais), o que reduz muito o custo para o empresário.

  • Encargos Sociais: A empresa paga o INSS normalmente, mas empresas do Simples Nacional mantêm suas isenções habituais.

  • Prazo de Pagamento: Até o 5º dia útil do mês subsequente, como qualquer outro colaborador.

⏳ Prazo Máximo de Contrato

A Lei é muito clara quanto à duração desse vínculo:

O contrato de aprendizagem pode durar, no máximo, 2 ANOS.

Após esse período, o contrato se encerra automaticamente. Se a empresa quiser continuar com o jovem, deverá efetivá-lo como funcionário comum (CLT padrão), perdendo os benefícios de alíquota reduzida de FGTS e a necessidade de curso teórico.

Orientação para o Gestor

"Contratar um menor através do CIEE não é apenas preencher uma vaga; é moldar um talento para o futuro da sua empresa com custo reduzido. Com um FGTS de apenas 2% e o suporte técnico de uma instituição validada pelo governo, você protege seu negócio de multas e ainda ganha um colaborador motivado.

Lembre-se: O menor não pode fazer hora extras e nem trabalhar a noite , porque pode prejudicar o seu deselvimento intelectual e nos estudos, e o foco é o aprendizado. Trate o aprendiz como um investimento e o retorno virá em forma de produtividade e responsabilidade social."

 

 Referente a confusão que há entre empresários se confundem. A resposta curta é: O Sindicato continua tendo voz, mas o CIEE é quem dita o ritmo do contrato.

Para ficar bem claro, vamos dividir as responsabilidades para você entender quem manda em cada parte:

1. O Papel da "Terceirizada" (CIEE / Instituição Formadora)

O CIEE não é exatamente uma terceirizada de mão de obra (como uma empresa de limpeza), mas sim um Agente de Integração e Entidade Formadora.

  • O Contrato: É um contrato de natureza especial (Tripartite), assinado pela Empresa, pelo Menor (e seu responsável) e pelo CIEE.

  • A Validação: O CIEE garante que o programa de aprendizagem está registrado no Ministério do Trabalho. Se o contrato estiver com o CIEE, ele já nasce "blindado" perante o governo.

2. E o Sindicato? O Menor entra na regra da Categoria?

Sim, o Sindicato da categoria da empresa entra na jogada! A Lei da Aprendizagem determina que o Aprendiz deve gozar dos direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da empresa, desde que sejam compatíveis com a condição de aprendiz.

 

  • Piso Salarial: Se a CCT do sindicato estipular um "Salário Mínimo da Categoria" maior que o salário mínimo nacional, o cálculo do valor/hora do menor deve considerar o que for mais favorável (geralmente o piso da categoria proporcional às horas).

 

  • Benefícios: Se a CCT obriga a empresa a dar Vale Refeição, Seguro de Vida ou Auxílio Odontológico para todos os funcionários, o Menor Aprendiz também tem direito a receber, exatamente como os outros.

 

  • Contribuições: As regras de desconto de contribuição assistencial (que falamos antes, com direito a oposição) também se aplicam ao menor.

  

3. A "Ponte" que o CIEE faz

 

Embora o Sindicato defina os direitos (benefícios e piso), o CIEE resolve a burocracia.

  • É o CIEE quem vai verificar se a carga horária do menor bate com o que o sindicato permite.

  • É o CIEE quem emite o certificado de formação teórica que o sindicato e o Ministério do Trabalho exigem.

 

Orientação para o Cliente

"Não se engane: o CIEE é o seu escudo burocrático e pedagógico, mas o Sindicato da sua categoria é quem define o 'cardápio' de benefícios.

 

Quando você contrata um menor, o contrato é validado pelo CIEE (o que te dá segurança contra o Ministério do Trabalho), mas o salário-hora e os benefícios (como VR e VA) devem seguir o que está escrito na Convenção Coletiva (CCT) do seu sindicato.

 

A regra é clara: O CIEE faz a ponte e a gestão legal, mas o menor é considerado um empregado (com contrato especial), por isso, ele 'bebe da fonte' dos direitos conquistados pelo sindicato da sua empresa."

 

A Gerencial consultoria contábil sempre confere:

Sempre que o cliente contratar via CIEE, você, no Departamento Pessoal, pegamos a CCT da categoria e ver se existe alguma cláusula específica sobre "Aprendizes". Algumas convenções dão benefícios extras ou têm regras de piso que o CIEE às vezes não monitora no dia a dia.

Este Serviço é um serviço extra feito pelos contadores e é cobrado a parte como serviços extraordinários.

Se ainda tiver dúvidas por favor contate o Suporte no botão abaixo

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