top of page

⚖  Deficiência, Transtornos e Empregabilidade: O que diz a Lei?

 

No Brasil, a proteção vem da Lei de Cotas (Lei 8.213/91), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

1. Pessoas com Deficiência (PCD) - Ex: Cadeirantes, Deficiências Visuais/Auditivas

A empresa pode demitir um PCD, mas existe uma trava legal (Art. 93 da Lei 8.213/91):

  • A Condição de Dispensa: Se a empresa está dentro da obrigatoriedade da cota (mais de 100 funcionários), ela só pode demitir um PCD se, no mesmo ato, contratar outro trabalhador com deficiência para substituir a vaga.

 

  • O Risco: Se demitir e não substituir, a demissão pode ser anulada judicialmente, gerando reintegração e pagamento de todos os salários do período em que o funcionário ficou fora.

 

2. Transtornos Mentais e Neurodivergência - Ex: Depressão, TDAH, Ansiedade, Autismo

Aqui o risco é diferente e, muitas vezes, maior. Esses transtornos não entram necessariamente na "Cota PCD" (salvo alguns casos de Autismo), mas entram na proteção contra a Dispensa Discriminatória.

 

  • Depressão e Burnout: Se a doença tiver nexo causal com o trabalho (foi causada ou agravada pelo serviço), o funcionário ganha estabilidade de 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário.

  • TDAH e Déficit de Atenção: Não geram estabilidade por si só, mas se a empresa demitir o funcionário logo após ele comunicar o diagnóstico, a justiça pode entender como atitude discriminatória.

  • Implicação: O TST possui a Súmula 443, que presume discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. A empresa terá que provar que a demissão foi por motivo técnico ou econômico, e não pela condição da pessoa.

 

 Implicações: Do Registro à Demissão

Categoria

No Registro (Admissão)

Durante o Contrato

Na Demissão

PCD (Física)

Exige Laudo Médico detalhado para validar a cota.

Adaptação do posto de trabalho (Acessibilidade).

Só pode sair se outro PCD entrar (em empresas com cota).

Saúde Mental

Sigilo absoluto. A empresa não pode exigir o CID no exame admissional.

Adaptação de carga horária ou funções se houver recomendação médica.

Risco altíssimo de processo por Danos Morais se não houver motivo justo e documentado.

 

 Resposta Impactante para o Gestor (O Alerta do Contador)

"Contratar inclusão é um ato de responsabilidade, mas demitir sem estratégia é um suicídio financeiro.

No Brasil, a justiça protege o 'elo mais fraco'. Se você tem um funcionário com Depressão, TDAH ou Deficiência, a demissão não pode ser um ato impulsivo. Para demitir um PCD, você precisa ter o substituto pronto. Para demitir alguém com transtorno psicológico, você precisa de um dossiê que prove que a saída é por desempenho ou economia, e nunca pela condição de saúde dele.

O erro custa caro: Reintegração forçada, multas do Ministério Público do Trabalho e indenizações por danos morais que podem ultrapassar anos de faturamento da empresa. Antes de dar o aviso prévio, consulte seu contador e seu jurídico."

 

 Outras Sugestões de Condições para Monitorar:

Além dos que você citou, as empresas devem ter cautela com:

  • TEA (Transtorno do Espectro Autista): Protegido pela Lei Berenice Piana;

  • Bipolaridade: Frequentemente alvo de decisões sobre dispensa discriminatória;

LER/DORT: Doenças ocupacionais que geram estabilidade se comprovado o nexo com a função.

bottom of page