A guarda de documentos no Brasil, especialmente para empresas, segue prazos baseados no Código Civil, CLT e normas tributárias. A maioria dos documentos fiscais e contábeis deve ser guardada por 5 anos, trabalhistas de 5 a 30 anos (FGTS), e documentos societários podem ser permanentes. A tabela de temporalidade é essencial para conformidade.
Prazos Principais de Guarda de Documentos:
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Contábeis: 5 anos (livros fiscais, demonstrações).
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Societários: Permanente (contratos sociais, atas de assembleias).
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Contratos: 5 a 10 anos.
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Fiscais e Tributários: 5 anos (notas fiscais, recibos, impostos). Novo entendimento menciona até 11 anos para XML de NF-e, mas 5 anos é o mínimo geral.
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Trabalhistas (DP/RH):
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2 anos: Após rescisão (TRCT).
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30 anos: FGTS e documentos relacionados ao INSS.
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Permanente: Livro de registro de empregados.
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5 anos:
Recibos de salário, férias, ponto,
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Observações Importantes:
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Processos Pendentes: Se documentos estiverem vinculados a processos judiciais ou fiscalizações, o prazo de guarda se estende até a decisão definitiva.
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Documentos Pessoais: Notas fiscais de bens duráveis (eletrodomésticos, carro, imóvel) devem ser guardadas por todo o tempo de posse ou garantia.
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LGPD: Documentos com dados pessoais que perderam a finalidade legal de guarda devem ser eliminados com segurança.